Auditores do TCE apontam que MT não tem motivos para implantar "teto de gastos"
Nota técnica aponta que Estado não está em "descontrole fiscal" como Rio de Janeiro e Minas Gerais
Entidades representantes de servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) garantiram que não há justificativas para as medidas de contenção de gastos que o governador Pedro Taques (PSDB) pretende adotar no Estado. Conforme as associações, projetos como o teto de gastos, reformas tributária e da previdência não devem atender as determinações do Governo Federal, pois a situação econômica de Mato Grosso não poderia ser comparada a outros Estados.
Em nota técnica emitida na quarta-feira (22), associações e sindicato que representam servidores do TCE asseguraram que medidas como o congelamento de salários, redução de benefícios do funcionalismo público de Mato Grosso e o aumento da alíquota de todos os servidores trazem preocupação, pois tais projetos não deveriam ser adotados no Estado.
As medidas às quais as associações e sindicato se referem determinam diversos atos de contenção econômica. Um esboço do projeto que define o teto de gastos apontou que o governo pretende suspender contratações, reajustes salariais, Revisão Geral Anual (RGA), verbas indenizatórias, entre outros itens. A prévia do congelamento de gastos também determina que fiquem vedadas as contratações de pessoal e nomeações de servidores públicos. As medidas devem ser válidas, ao menos, até 2020.
Em relação à reforma da previdência, a expectativa é de que seja anunciado um aumento de 11% para 14% de desconto nos salários dos servidores públicos. O Executivo Estadual também planeja o aumento na cobrança de tributos e uma reforma administrativa. Os projetos ainda estão em fase de finalização e devem ser encaminhados à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) ainda no primeiro semestre deste ano, para apreciação dos deputados.
O governador Pedro Taques informou que as medidas austeras seriam fundamentais para o Estado, pois obedecem ao Projeto de Lei Complementar 343/2017, que institui o regime de recuperação fiscal dos Estados e do Distrito Federal e oferece outras providências.
Porém, conforme a nota técnica das entidades que representam os servidores da Corte de Contas, o PLC 343/2017 não deveria ser adotado em Mato Grosso, pois foi pensado para socorrer estados com quadros de dívida excessiva, elevado nível de rigidez de gastos com pessoal e serviço de dívida, que ocasionam grave crise de liquidez e insolvência.
O texto detalhou que Mato Grosso não se encontra em grave situação de desequilíbrio fiscal, como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. "O Estado não pode se habilitar ao Regime de Recuperação Fiscal, pois não atende a nenhum dos três requisitos elencados no PLC 343/2017. Ele deveria atender a todos cumulativamente", relatou.
De acordo com a nota técnica, para se enquadrar em grave situação de desequilíbrio fiscal, a dívida consolidada de Mato Grosso deveria ser superior à sua receita corrente líquida (RCL). No entanto, a dívida do Estado é de R$ 5,05 bilhões, que representa 40,50% de sua RCL.
Em relação ao total de despesas com pessoal e serviços do Estado, o texto informa que o recomendado é que o valor seja abaixo do percentual mínimo de 70% da RCL. Em Mato Grosso, os gastos são de R$ 8,03 bilhões, valor que representa 64,34% da receita. A nota também detalhou que outra exigência do Governo Federal para se enquadrar em grave situação de desequilíbrio fiscal são as obrigações contraídas pelo Estado. Em Mato Grosso, tal obrigatoriedade seria R$ 1,17 bilhão, inferior à disponibilidade do governo.
"A situação fiscal de Mato Grosso é bem diferente da atualmente vivida pelos estados com grave situação fiscal, como o Rio de Janeiro: ao final de 2016, o Estado do RJ tinha uma dívida consolidada líquida de R$ 107,28 bilhões (232,06% da RCL) e despesa total com pessoal de R$ 33,43 bilhões (72,31% da RCL), enquanto MT tinha uma dívida consolidada líquida de R$ 5,05 bilhões (40,50% da RCL) e despesa total com pessoal de R$ 7,04 bilhões (56,41% da RCL)”, destacou trecho do comunicado.
A nota técnica é assinada pela Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE (Audipe), Associação dos Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Contas (AAPTCE-MT), Associação dos Técnicos de Controle Público Externo do TCE (Astenconpe) e Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas (SINTTContas).
AUMENTO NA ARRECADAÇÃO
As entidades enfatizaram que a arrecadação de receitas de Mato Grosso em 2016 aumentou em 18,34%, em relação ao ano anterior, saindo de R$ 14,05 bilhões para R$ 16,63 bilhões. "E a previsão para o agronegócio em 2017 é de uma safra recorde de 219,14 milhões de toneladas (um crescimento de 17,4%), sendo que Mato Grosso sozinho responde por 25% da produção nacional, com 53 milhões de toneladas, um crescimento de 22% em relação à safra anterior".
Por fim, a nota técnica assegurou que os próprios dados do governo comprovam que o Estado não passa por uma crise fiscal e, por isso, não se enquadra nos requisitos necessários para que possa aderir ao regime de recuperação fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
"Conclui-se que não há nenhuma justificativa para o envio, por parte do Governo do Estado/MT, de projetos de lei ou de emenda constitucional à Assembleia Legislativa, visando atender às determinações dispostas no Projeto de Lei Complementar 343/2017, pois o Estado não se enquadra nos entes da federação que se encontram em grave desequilíbrio fiscal", completou.
Fonte: Folha Max
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