Bandeira tarifária não leva consumidor a reduzir uso de energia, aponta auditoria do TCU
Apesar de apontar ineficiência como sinal para economia de energia, a auditoria diz que o sistema tem ponto positivo
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o sistema de bandeiras tarifárias não tem sido eficiente como alerta para que o consumidor reduza o consumo de energia elétrica.
Quando foi criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a bandeira tarifária foi anunciada como um mecanismo para sinalizar elevações no custo de geração de energia e, assim, permitir que os consumidores economizem para evitar que suas contas de luz fiquem mais caras.
Essa sinalização é feita por meio da cor da bandeira impressa nas contas de luz. A bandeira vermelha indica que o custo de geração de energia está muito alto; a amarela, que está um pouco mais alto; a bandeira verde aponta que o preço está normal.
Aliada à cor da bandeira, a Aneel fixou a cobrança de uma taxa extra nas contas de luz, que serve para cobrir o custo das distribuidoras com a energia mais cara. Essa taxa é cobrada quando a bandeira está amarela ou vermelha e pode chegar a R$ 5 para cada 100 kWh consumidos. Sob a cor verde, não há cobrança.
Apesar de apontar ineficiência como sinal para economia de energia, a auditoria diz que o sistema tem ponto positivo, já que taxa extra cobrada evita o pagamento, mais à frente, de juros às distribuidoras. Entretanto, aponta que são justamente as distribuidoras as maiores beneficiadas com as bandeiras tarifárias. (leia mais abaixo neste texto)
O processo, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz, deve ser analisado nesta quarta-feira (21) pelo plenário do TCU.
O G1 procurou a Aneel e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.
Sem resposta
A área técnica do tribunal fez uma série de testes estatísticos que apontaram que não há indício de que os consumidores mudem o comportamento de consumo de energia quando a bandeira fica amarela ou vermelha.
Em 2017 a bandeira tarifária ficou metade do ano na cor vermelha - quatro meses no patamar 1, com cobrança extra de R$ 3 a cada 100 kWh consumidos, e dois meses no patamar 2, com cobrança de R$ 5 a cada 100 kWh.
A bandeira amarela foi acionada em três meses, quando houve taxa extra de R$ 2 a cada 100 kWh consumidos. Em apenas três meses a bandeira foi verde e o consumidor não pagou taxa extra na conta de luz.
Em 2018 ainda não houve cobrança extra da bandeira tarifária, ou seja, a bandeira se mantém na cor verde.
Benfício às distribuidoras
A área técnica do tribunal avaliou ainda que as distribuidoras de energia são as maiores beneficiadas pelo sistema em vigor desde 2015. Isso porque, com a taxa extra das bandeiras, as distribuidoras recebem mensalmente valores para compensar o custo extra que elas precisam pagar pela geração de energia.
Antes das bandeiras, as distribuidoras tinham que fazer esse pagamento e só eram ressarcidas no ano seguinte, quando o gasto era incluído no reajuste da conta de luz de cada concessionária.
Segundo a auditoria, essa transferência imediata gera benefício ao consumidor porque, quando as distribuidoras faziam a antecipação, recebiam o valor de volta com juros, que eram pagos pelos consumidores. Com o pagamento da taxa extra, o evita-se que os juros.
A auditoria questiona ainda a falta de monitoramento, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da eficiência das bandeiras como mecanismo de sinalização ao consumidor sobre o custo de geração de energia elétrica.
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