Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale de Juruena terá que efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados
As contas anuais do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale de Juruena foram julgadas regulares com determinações legais e aplicação de multas, referente ao exercício de 2012, de responsabilidade dos gestores Bernardinho Crozetta (período de 01/
As contas anuais do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale de Juruena foram julgadas regulares com determinações legais e aplicação de multas, referente ao exercício de 2012, de responsabilidade dos gestores Bernardinho Crozetta (período de 01/01/2012 a 10/10/2012) e Olivaldo Moraes Souza ( período 11/10/2012 a 31/12/20120. A sessão aconteceu terça-feira (26/11).
O Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando pela aprovação das contas com determinações legais, aplicação de multas e restituição de valores ao erário.
A Secretaria de Controle Externo, após apresentação de defesa pelo gestor, concluiu pela permanência de nove irregularidades, entre elas: não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público; ocorrência de irregularidades na execução dos contratos; realização de despesas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público; divergência entre as informações enviadas por meio físico e eletrônico ao Tribunal; não retenção de tributos em que esteja obrigado a fazê-lo; inexistência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por um representante da administração especialmente designado; não efetivação do desconto de contribuição previdenciária dos segurados; sonegação de documentos e informações a este Tribunal.
O conselheiro substituto, Isaías Lopes da Cunha, julgou as contas regulares, determinando ao atual gestor que adote providências para que as funções de contador e de controlador interno sejam exercidos por servidores efetivos dos consorciados; implemente procedimentos de controle de sistema de aquisições, licitações e contratos do consórcio; designe empregado público do consórcio para desempenhar as funções de responsável pelo Aplic; cumpra os prazos regimentais de envio das informações e documentos ao Sistema Aplic; designe empregado público para o efetivo acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados e aditivados; e, efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados.
Ao final, Isaías Lopes aplicou multas de 99 UPFs ao gestor Bernardinho Crozetta e de 66 UPFs à Olivaldo Moraes Souza. Determinou, ainda, a restituição ao erário, com recursos próprios, no valor de R$ 3.975,79 à Bernardinho Crozetta.
Fonte: TCE
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