Câmara de Colniza acata denúncia e abre Comissão Processante contra vereador Geison Gean Rodrigues Vasconcelos
Em Sessão Extraordinária na Câmara Municipal nesta terça-feira, (12/08) presidida pelo Presidente Interino Oseia Pereira Guedes (PTB) foi lido e acatado o requerimento feito pelo Presidente do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) Senhor Ricardo
Em Sessão Extraordinária na Câmara Municipal nesta terça-feira, (12/08) presidida pelo Presidente Interino Oseia Pereira Guedes (PTB) foi lido e acatado o requerimento feito pelo Presidente do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) Senhor Ricardo Lima de Almeida, pedindo a abertura de uma Comissão Processante, em desfavor do Vereador Geison Gean Rodrigues Vasconcelos (PR) por quebra de decoro parlamentar. No entanto o vereador foi preso pela Polícia Civil no dia 11 de julho e denunciado pelo Ministério Público, acusado de dirigir um grupo investigado por estelionato, receptação, uso de documento falso e adulteração e venda de veículos roubados.
Após o Requerimento ter sido apresentado em plenário o Presidente Interino Oseia Guedes colocou em votação ao qual foi acatado por seis votos favoráveis (Oseia Pereira Guedes, Ademir de Souza Macedo, Eli José da Fonseca, Thiago Rodrigo dias Alves, Raimundo Neto Ferreira Gomes, Fausto Justino Marques) e um contrário (Francisco Borges dos Santos). E na sequência o presidente suspendeu por alguns minutos a Sessão para confeccionar o projeto de resolução N: 04/2014 de 12 de agosto de 2014. E durante esse intervalo alguns familiares e amigos do Vereador se indignarão com a aprovação do pedido que foi aceito pela maioria dos vereadores e com isso os mesmos se manifestarão através de palavras e cartazes.
Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão foi constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente Ademir de Souza Macedo (PDT), Relator Raimundo Neto Ferreira Gomes (PSD) e Membro Fausto Justino Marques (PROS).
E a partir de agora está comissão processante terá 90 dias para a conclusão dos trabalhos, seguindo os dispositivos legais do Decreto de Lei 201/67 do Regimento Interno dessa casa de leis. Vale ressaltar que essa a Comissão Processante (CP) apurará os fatos, e ao final dos trabalhos da Comissão, poderão decidir tanto pela cassação do mandato quanto por mantê-la no cargo.
Veja no vídeo abaixo detalhes dessa Sessão:
Fonte: Colniza Noticias
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