Emenda de deputado impede que invasão de fazendeiros a terras indígenas seja legitimada
Os fazendeiros que grilaram terras em áreas indígenas usarão o CAR para legitimar a invasão
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) apresentou, nesta terça-feira (23), emenda para retirar do Projeto de Lei Complementar 17/2020 os trechos que legitimam a invasão de fazendeiros a terras indígenas em Mato Grosso. O projeto de autoria do governo estadual permite o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de fazendas abertas dentro de territórios indígenas em processo de demarcação, contrariando a Constituição Federal.
“Esse projeto é inconstitucional e ilegal. Se o projeto for aprovado, 27 terras indígenas ficarão ameaçadas em Mato Grosso. Os fazendeiros que grilaram terras em áreas indígenas usarão o CAR para legitimar a invasão. Essa proposta favorece apenas os grileiros, colocando em risco as populações indígenas, o meio ambiente, e até mesmo o agronegócio, pois Mato Grosso pode sofrer sanções comerciais impostas por países importadores da produção do estado”, alertou Lúdio
A emenda de Lúdio suprime os artigos 1°, 2° e 4° do Substitutivo Integral n° 2 ao PLC 17. Na justificativa, o deputado argumenta que o governo estadual não pode interferir nesse tema porque a competência para legislar sobre territórios indígenas é federal. Lúdio citou ainda a decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, César Augusto Bearsi, que assegurou a manutenção das terras indígenas aos povos originários, mesmo que o processo de demarcação ainda não esteja concluído. A decisão do juiz anulou a Instrução Normativa nº 09/20 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que tratava do mesmo tema do PLC 17.
“Ademais, por se tratar de um bem da União, a terra indígena é inalienável e indisponível (independem da vontade da etnia envolvida), e os direitos sobre ela são imprescritíveis (o direito sobre tais terras não se perde com o tempo), conforme previsão expressa da CF (art. 231, §4º). As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios gozam de proteção especial, devendo ser garantido o seu direito ORIGINÁRIO, inclusive através de processo de retirada de terceiros que estejam ocupando e usufruindo do território que tradicionalmente pertence à comunidade indígena, sendo ressalvado APENAS o direito de indenização pelas benfeitorias erigidas pelos ocupantes, quando de boa-fé (art. 231, §6º, da CF)”.
O PLC 17 provocou também reação do Ministério Público Federal (MPF), que recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa que retirasse o projeto de pauta. Diversas entidades indigenistas, ambientalistas e de direitos humanos também se posicionaram contra o PLC 17, entre elas a Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (Fepoimt), Instituto Centro de Vida (ICV), Operação Amazônia Nativa (OPAN) e International Rivers, que emitiram nota técnica alertando para os riscos do projeto.
“Esse projeto do governo estadual está sintonizado com o discurso do ministro do Meio Ambiente de ‘abrir a porteira para deixar a boiada passar’. Mas a Justiça Federal já derrubou medida semelhante baixada pela Funai e o MPF recomendou ao presidente da Assembleia Legislativa a retirada do projeto de pauta. Apesar de tudo isso, Mato Grosso é o único estado que ainda insiste em pautar essa questão”, observou Lúdio.
Da assessoria
O que achou? ... comente