Ex-prefeito é condenado e tem direitos políticos suspensos por três anos
O ex-prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias Santos, foi condenado pela justiça em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por três a
O ex-prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias Santos, foi condenado pela justiça em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o poder público.
Na decisão justiça sentenciou ainda que o ex-gestor pague multa no valor de três vezes o valor do dano causado. Ele será calculado na liquidação da sentença. No mesmo processo os servidores Evandro Benedito Escorisa, Vilma Vanee Sasso e Cláudio Salles Picchi, além da empresa Novacon Engenharia de Concessões S/C Ltda foram sentenciados. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Barra do Garças, Júlio César Molina.
A improbidade está pautada no processo de concessão feito em 1998 dos serviços de água e esgoto. O prefeito, à época, havia decretado autorização da permissão dos serviços de água e esgoto, pelo prazo de dois anos, ou 24 meses, sem ao menos passar o projeto pela Câmara Municipal.
Além disso, foi identificado ainda que o modelo escolhido pelo executivo para conduzir o seletivo “carta convite”, não se enquadra nesse tipo de processo. "O procedimento licitatório, na modalidade convite, prevê que o processo de abertura e julgamento das propostas teria início com a habilitação de três licitantes, no entanto, uma das três empresas convidadas [...] "não cotou" e mesmo assim a licitação prosseguiu, sagrando-se vencedora no certame a empresa NOVACON [...]", alegou o MPE.
Outra irregularidade apontada foi quanto aos dados apresentado na minuta do prazo para permissão. O estabelecido foi de seis meses, no entanto, o prefeito firmou contrato de 24 meses e prorrogou pelo mesmo período.
"No caso, é evidente que a quantia alcançada no contrato foi superior que o permitido na Lei de Licitação. O demandado desrespeitou a Lei ao utilizar a modalidade licitatória diversa da exigida e, ainda, deixou de atender aos procedimentos necessários visando à contratação mais vantajosa para a coletividade", destacou Monteiro.
Colniza Noticias/Nortão Noticias
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