Google terá que bloquear vídeos que acusam juiz de MT
A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, determinou que o site de busca Google bloqueie a exibição de dois vídeos hospedados no Youtube, que denunciam um suposto esquema de venda de sentença na Justiça de
A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, determinou que o site de busca Google bloqueie a exibição de dois vídeos hospedados no Youtube, que denunciam um suposto esquema de venda de sentença na Justiça de Mato Grosso.
A decisão, em antecipação de tutela, datada de segunda-feira (27), atende a pedido do juiz Emerson Luis Pereira Cajango, que também atua na Capital.
Nos vídeos, Cajango é acusado de ter agido com desvio de conduta e “perseguição” contra o pecuarista e piscicultor Áureo Marcos Rodrigues, em processo julgado pelo juiz em 2006, quando atuava na comarca de Porto Esperidião e Mirassol D’Oeste.
Ainda no vídeo, também consta a filmagem de um protesto feito por Áureo Rodrigues, em cima de uma caminhonete, na praça de Porto Esperidião (325 km a Oeste da Capital).
Na manifestação, ele afirma que houve “venda de sentença” quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou exceção de suspeição que ele impetrou contra Emerson Cajango, em 2007.
Outros magistrados mato-grossenses também são citados na filmagem e tachados de “criminosos”, “corruptos” e “bandidos de toga”.
Na ação contra o Google, o juiz afirmou que o conteúdo dos vídeos traz “acusações graves, imputando a prática de crimes e colocando em dúvida a parcialidade do juiz, ora autor”.
Ele disse ainda que pediu ao Google que removesse as duas publicações, mas a empresa não atendeu ao pedido.
De acordo com a decisão, os vídeos devem ser retirados em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A briga
Todas as acusações do pecuarista são referentes a atuação do juiz em dois processos, em que ele movia no Judiciário. Nas duas ações, Cajango negou os pedidos do pecuarista.
O primeiro processo é de 2006 e o pecuarista pleiteava indenização de seu vizinho Sylvio Fonseca, após uma represa ter rompido e ocasionado a morte de 80 mil peixes nos tanques de sua propriedade. O prejuízo seria de R$ 400 mil.
Na ação, ele também tentava impedir que o mesmo ampliasse uma represa para armazenamento de água.
O juiz negou os pedidos do pecuarista e autorizou a continuidade da obra.
Já no segundo processo, Áureo discutia a servidão de passagem de uma área dentro de sua propriedade. O magistrado teria indeferido o pedido do pecuarista.
Além disso, durante a instrução Emerson Cajango determinou inquérito policial para apurar se Aureo teria quebrado o sigilo telefônico dos peritos da ação, em uma suposta tentativa de produzir prova falsa e interferir no processo.
Contra essa atitude de Cajango, o pecuarista protocolou uma reclamação na Corregedoria Geral da Justiça – posteriormente, arquivada - e impetrou exceção de suspeição contra o magistrado, com a alegação de que os julgamentos foram proferidos com “evidente parcialidade” e, ainda, que o juiz nutria “inimizade capital” contra o autor da ação.
Cajango não se declarou suspeito. O autor, então, recorreu ao Tribunal de Justiça e o juiz Marcelo Souza de Barros, relator do caso, negou o pedido, em 2007.
Na decisão, Marcelo Barros afirmou que o pedido se tratava de “mero desequilíbrio” do pecuarista.
A decisão foi aceita por unanimidade pela 6ª Câmara Cível, então presidida pelo desembargador Juracy Persiani.
A negativa foi apontada como “venda de sentença” pelo pecuarista pois, de acordo com as declarações contidas no vídeo, os magistrados que julgaram a exceção de suspeição teriam ignorado decisão da Turma Recursal que o absolveu do crime de quebra de sigilo telefônico e produção de prova falsa, o que supostamente tornaria parcial a determinação de Cajango em investigá-lo.
Fonte: LUCAS RODRIGUES DO MIDIAJUR
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