Interessados na disputa eleitoral de 2016 têm até o dia 1º de outubro para filiação partidária em MT
Os candidatos interessados em disputar uma vaga nas eleições municipais de 2016, deverão se filiar a alguma sigla partidária até o dia primeiro de outubro deste ano. A legislação exige que os interessados estejam regulares com a justiça eleitoral
Os candidatos interessados em disputar uma vaga nas eleições municipais de 2016, deverão se filiar a alguma sigla partidária até o dia primeiro de outubro deste ano. A legislação exige que os interessados estejam regulares com a justiça eleitoral um ano antes do pleito.
Além disso, há regras ainda para os cidadãos já filiados. Aqueles que pretendem deixar a sigla atual e se filiar a outra deve comunicar, por escrito, a direção municipal e ao juiz eleitoral da Zona em que está inscrito. Caso isso não ocorra, será caracterizado dupla filiação. O que acarreta anulação das ambas.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) o primeiro turno para eleições municipais será no dia 2 de outubro do próximo ano e o possível segundo turno no dia 30 do mesmo mês e ano.
Aquele que tiver dúvida sobre a atual situação eleitoral deverá acessar o site do TRE e emitir a certidão de quitação eleitoral e filiação partidária, ou se preferir, procurar o Cartório Eleitoral da cidade.
Segundo Turno
A legislação em vigência garante segundo turno somente para os cargos executivos, como presidente da república, governador e prefeito. No caso das eleições de 2016, apenas os candidatos a prefeito poderão ir para o segundo.
Mas isso ocorrerá apenas para os municípios que contarem com mais de 200 mil eleitores e se nenhum dos candidatos conseguirem alcançar a maioria absoluta na primeira votação. Nesse caso, os dois primeiros candidatos mais votados concorrerão o segundo turno no último domingo do mês.
Para os candidatos a vereador vale a regra de “eleições proporcionais”. Serão eleitos aqueles que tiverem recebido o maior número de votos, somados aos da legenda e/ou da coligação, proporcionalmente ao número de vagas a serem preenchidas. Cálculo conhecido como quociente eleitoral.
Fonte: Nortão Noticias
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