Juiz suspende processo seletivo da Educação de VG até que que todos aprovados em concurso sejam convocados
Ao secretário de Comunicação de Várzea Grande, Marcos Lemos, disse ao que o município irá cumprir a decisão judicial, e que assim que a Prefeitura for notificada irá recorrer.
O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, mandou suspender Processo Seletivo da Prefeitura de Várzea Grande, de contagem de pontos, para contratação de servidores para atuar na rede municipal de Educação.
A Defensoria Pública, por meio do defensor Marcelo Rodrigues Leirião, ingressou com Ação Civil com pedido de tutela antecipada contra a Prefeitura de Várzea Grande, com objetivo de suspender o Processo Seletivo – modalidade contagem de pontos – referente ao cargo de técnico em desenvolvimento educacional, perfil técnico de desenvolvimento educacional especializado.
Consta dos autos, que o defensor alegou que em 27 de novembro de 2017, através do Edital 01/2017, a Prefeitura abriu concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de provimento efetivo, tendo o referido concurso público a validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. No certame para o cargo de técnico em desenvolvimento educacional especializado foram disponibilizadas 172 vagas para ampla concorrência e 18 vagas para pessoas com deficiência.
Segundo ele, o concurso foi homologado em 9 de abril de 2018 e na sequência foram aprovados/classificados 411 candidatos para ampla concorrência e quatro candidatos para pessoas com deficiência. Porém, até o momento, Marcelo Rodrigues, afirmou que o município nomeou apenas 50 classificados, restando, assim, 130 candidatos a serem convocados e que, mesmo assim, foi publicada a Portaria 129/218/GS/SMECEL/VG/MT determinando a contagem de pontos nas unidades escolares, mediante Processo Seletivo, para o ano letivo de 2019.
Diante disso, o defensor ingressou com Ação Civil a fim de evitar que pessoas não aprovadas em concurso público ocupem vagas de pessoas que estão aguardando convocação, e desta forma requereu a suspensão do Processo Seletivo da Prefeitura.
Ao analisar a Ação, o juiz Alexandre Elias Filho, afirmou que ficou demonstrado nos autos que a Prefeitura de Várzea Grande abriu o Processo Seletivo enquanto há candidatos ainda aguardando convocação, e que existe o “perigo de dano, tendo em vista que os candidatos aprovados serão prejudicados, caso outras pessoas, que não foram aprovadas no concurso público realizado, ocupem suas vagas”.
“Ante o exposto, com a comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, pelo que determino a suspensão do Processo Seletivo – Modalidade Contagem de Pontos, disposto no artigo 30 da portaria 129/2018/GS/SMECCEL/VG/MT, sob pena de multa diária a ser arbitrada por esse juízo”, diz trecho extraído da decisão.
Outro Lado – Ao secretário de Comunicação de Várzea Grande, Marcos Lemos, disse ao VG Notícias que o município irá cumprir a decisão judicial, e que assim que a Prefeitura for notificada irá recorrer.
Por: Lucione Nazareth/ VG Notícias
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