Juíza determina bloqueio de R$ 31,5 milhões de contas do Estado
Decisões foram proferidas pela juíza Gleide Bispo Santos, no última segunda-feira (9)
A juíza Gleide Bispo Santos, da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude, determinou o bloqueio de R$ 31,5 milhões da conta única do Estado.
As decisões foram proferidas na segunda-feira (9).
O valor deverá ser revertido para a construção de dois Centros Socioeducativos em Tangará da Serra e Sinop (242 km e 501 km de Cuiabá, respectivamente), além da reforma de uma unidade localizada em Cuiabá.
Assim que efetivado o bloqueio via Bacenjud, deverá cada valor ser imediatamente transferido à Conta Única
“Assim que efetivado o bloqueio via Bacenjud, deverá cada valor ser imediatamente transferido à Conta Única do TJ-MT (Banco do Brasil S/A), de forma que cada valor fique separadamente vinculado ao presente processo que originou o comando de bloqueio”, determinou a magistrada em decisão à qual o MidiaNews teve acesso.
Do total bloqueado, R$ 15 milhões são relativos a obra em Sinop, outros R$ 15 milhões para Tangará e R$ 1,5 milhão para a Capital.
Em outro trecho das decisões, a juíza afirmou que o bloqueio ocorre já que o Estado não interpôs impugnação ao cumprimento da sentença.
O processo corre em segredo de justiça. Em ambas as decisões, a magistrada deu prazo de 30 dias para que o Ministério Público apresente plano de cumprimento de sentença.
Determinou ainda, a notificação da Procuradoria-Geral do Estado.
Barra do Garças
Na decisão, a juíza menciona ainda um outro pedido de bloqueio de R$ 15.000.000,00, desta vez relacionado à execução do Centro Socioeducativo de Barra do Garças, mas, neste caso, o pedido não foi atendido.
Segundo a magistrada, bloqueio semelhante já havia sido concedido e concretizado dentro de outra ação que tramita na comarca do município. Segundo ela, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça.
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