Justiça condena ex-secretário a 10 anos e 8 meses de prisão; advogados pegam 14 anos
Para definir a condenação aplicada ao ex-secretário, o magistrado pontuou que Moraes teve alto grau de culpabilidade no esquema que desviou verba dos cofres públicos
O juiz Jefferson Scheneider, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, condenou o ex-secretário de Estado, Éder Moraes, a 10 anos e oito meses de prisão, por corrupção passiva qualificada, em razão de um dos crimes denunciados na “Operação Ararath”. Por ter recebido propina e participado de fraudes em concessão de benefícios fiscais, Moraes e os advogados Kléber Tocantis Matos e Alex Tocantis Matos, que também foram condenados à prisão, terão de pagar multa de R$ 12 milhões. A decisão foi proferida na quarta-feira (24).
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-secretário e os dois advogados em outubro de 2014. Eles foram acusados de combinar e executar um esquema que envolveu a concessão irregular de benefícios para a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., em troca de pagamento de propinas de R$ 5,250 milhões, que foram utilizados por Éder Moraes para pagar dívidas de campanha do grupo ao qual pertencia.
Para definir a condenação aplicada ao ex-secretário, o magistrado pontuou que Moraes teve alto grau de culpabilidade no esquema que desviou verba dos cofres públicos. O juiz mencionou que houve motivação egoísta na prática criminosa, "haja vista o acusado possuir excelente condição profissional e financeira de vida; e, ainda, as graves consequências do crime, pois, ademais da natureza pública dos recursos, o elevado valor pago pela Administração Pública Estadual (R$19.000.000,00), assim como o elevado valor da vantagem indevida recebida (R$5.250.000,00)”.
Ele ainda considerou a presença de circunstância agravante, pelo fato de Moras exercer cargo relevante no Estado e realizar os crimes por meio de ato de ofício, “com infração de dever funcional”.
“Por fim, na terceira fase, verifico a presença da segunda causa de aumento decorrente da circunstância de o acusado ocupar cargo de direção (§ 2º, do art. 327, do Código Penal), o que deve elevar a pena em mais 1/3 (um terço)”.
Baseando-se em tais argumentos, o magistrado determinou que Éder Moraes deveria cumprir pena de 10 anos e oito meses em regime fechado, “, a qual torno definitiva por entender ser a pena necessária e suficiente para a repressão e prevenção do crime”, assinalou.
Em razão das circunstâncias judiciais e dos agravantes, ele ainda condenou o ex-secretário a 320 dias-multa, sendo que cada um deles foi avaliado em 10 salários mínimos, correspondentes ao valor da época em que os crimes foram praticados.
“Quanto ao valor do dia-multa, levando-se em consideração a situação financeira do acusado, especialmente, ser proprietário de pelo menos três veículos de luxo (fls. 442 e 967) e de uma residência avaliada em R$ 3.700.000,00, FIXO o valor do dia-multa em 10 (dez) salários mínimos vigente na data do fato”, assinalou.
Além desta pena, Moraes já foi condenado a 81 anos de prisão em outras duas ações da mesma operação. Por decisão do Tribunal Federal, ele responde às condenações em liberdade, até que os processos sejam analisados em segunda instância.
IRMÃOS TOCANTINS
Os advogados Kléber Tocantis Matos e Alex Tocantis Matos foram condenados a 14 anos de reclusão e a 420 dias-multa, em razão dos crimes de corrupção ativa qualificada e lavagem de dinheiro.
Na condenação por corrupção ativa, o magistrado também levou em consideração o alto grau de culpabilidade dos dois, considerou que o crime teve motivação egoísta e apontou que a prática teve grave consequência. Ao definir a dosagem da pena, ele levou em consideração o fato de Kleber Tocantins Matos ter confessado o crime, fato que permitiu que eles pudessem cumprir a pena em semiaberto. Pela prática, os dois foram condenados a oito anos de prisão, em regime semiaberto, "por entender ser a pena necessária e suficiente para a repressão e prevenção do crime”.
Ele ainda determinou que eles deveriam cumprir 240 dias-multa, "por entender ser a pena necessária e suficiente para a repressão e prevenção do crime".
"Quanto ao valor do dia-multa, levando-se em consideração a situação financeira dos acusados, especialmente, o valor dos imóveis arrestados (fls. 464/482 e 498/503) e já avaliados nos autos (R$2.815.000,00), FIXO o valor do dia-multa em 5 (cinco) salários mínimos vigente na data do fato (art. 49, § 1º, do Código Penal)".
Já em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o magistrado determinou que os irmãos fossem condenados a seis anos de reclusão, em regime semiaberto. Jefferson Scheneider ainda decretou que eles deveriam pagar 180 dias-multa, ficados em cinco salários mínimos, vigentes na data dos fatos.
Ao realizar a dosagem dos dois crimes praticados pelos irmãos, o magistrado considerou a "incidência das regras do concurso material" e determinou que os advogados devem cumprir 14 anos de reclusão e pagar 420 dias-multa. "A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado", asseverou.
INDENIZAÇÃO
O magistrado ainda determinou o valor da indenização que os réus deverão pagar aos cofres públicos estaduais. Para determinar o montante, o magistrado somou os valores que eles teriam movimentado e posteriormente levado dos cofres públicos, que seriam correspondentes a R$ 5,250 milhões. Desta forma, ele determinou que os montantes fossem corrigidos conforme a taxa Selic, desde a data do fato até a data do pagamento.
“Isto posto, condeno os acusados, solidariamente (art. 942 do Código Civil), ao pagamento de uma indenização atualizada até a presente data no valor de R$12.094.081,75 (doze milhões e noventa e quatro mil e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos)”, assinalou.
O ESQUEMA CRIMINOSO
Éder Moraes e os irmãos Tocantins foram acusados de terem fraudado o pagamento do precatório de R$ 19 milhões para a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., da qual os advogados eram representantes. Para facilitar a concessão do benefício, Moraes teria recebido propina de cerca de R$ 5,250 milhões, que teria sido utilizada para o pagamento de dívidas de campanha eleitoral e para abastecer o caixa dois do grupo político do qual Éder Moraes fazia parte.
Em nome da empresa Hidrapar Engenharia Civil, os irmãos Tocantins propuseram ações de cobrança para receber do Governo do Estado dívidas pela prestação de serviços para a extinta Sanemat, empresa estatal de saneamento básico. Paralelamente à cobrança, os advogados e o então secretário estadual de Fazenda combinavam um acordo que beneficiaria os dois lados envolvidos, mediante o cometimento de crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Para levar adiante o crime de lavagem de dinheiro e repassar a propina de R$ 5,250 milhões, empresas indicadas por Éder Moraes fizeram transações ilegais. Dentre elas, estavam a Globo Fomento e Amazônia Petróleo.
Após os pagamentos serem feitos pelo Estado em 2010, foram repassados R$ 5,250 milhões da conta do escritório de advocacia para a Globo Fomento. Desse total, R$ 4 milhões eram para pagar um empréstimo feito pelo então vice-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, em 2008, para custear as campanha municipais do PMDB.
O restante da propina ficou como crédito para ser usado em outra oportunidade, iniciando o sistema de “conta-corrente” operado por intermédio das empresas Globo Fomento e Amazônia Petróleo. Em uma terceira fase da operação de dissimulação, R$ 1,1250 foram transferidos para a esposa de Éder de Moraes Dias, Laura Tereza Costa, e para as empresas ADM Comércio e Distribuidora de Serviços, Real Sports ADM e Jornal Resumo do Online.
Na denúncia referente ao esquema criminoso, o MPF apontou a existência de uma organização criminosa que desviava verba dos cofres públicos. “Em síntese, o desencadear da referida operação policial, em todas as suas fases, evidenciou a existência de uma organização criminosa que, valendo-se de um sistema financeiro paralelo (à margem do oficial), movimentou cifras milionárias para fins diversos, incluindo corrupção de servidores públicos e financiamento ilegal de campanhas eleitorais, praticando diversos crimes conexos com crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, notadamente a operação clandestina de instituição financeira, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro”, afirmou trecho da denúncia.
Fonte: folha max
O que achou? ... comente