Justiça determina bloqueio de R$ 30 milhões de Hidrelétrica em Aripuanã
O Juiz da Comarca de Aripuanã, Victor Lima Pinto Coelho, determinou na segunda-feira (5), a pedido da Prefeitura Municipal por meio da Procuradoria do Município de Aripuanã, e representada pela servidora municipal e procuradora Jéssica Ferreiro, o blo
O Juiz da Comarca de Aripuanã, Victor Lima Pinto Coelho, determinou na segunda-feira (5), a pedido da Prefeitura Municipal por meio da Procuradoria do Município de Aripuanã, e representada pela servidora municipal e procuradora Jéssica Ferreiro, o bloqueio de R$ 30 milhões nas contas bancárias da UHE Dardanelos, localizada no Rio Aripuanã, extremo noroeste do estado de Mato Grosso. Atualmente a UHE Dardanelos está entre as maiores hidrelétricas do estado com capacidade de geração de 261 MW.
A decisão do Juiz atende a vários pedidos liminares formulados em uma Ação Civil Pública proposta pelo Município de Aripuanã, com parecer favorável do Ministério Público (MP) de Aripuanã, que pretende garantir a recuperação dos danos causados ao patrimônio ambiental e urbanístico do município. Segundo o MP, desde novembro de 2012 diversas reuniões foram feitas com a UHE Dardanelos com o objetivo de obter um acordo extrajudicial para a recuperação do patrimônio local. Após várias tentativas e concessões de prazos requeridos pela empresa, contudo, a UHE Dardanelos manifestou que não tinha interesse nas providências. A liminar tem como objetivo a recuperação socioambiental.
A construção da usina alterou a paisagem turística e mudou hábitos e costumes da pequena cidade da Amazônia mato-grossense. Com muitos impactos socioeconômicos a UHE Dardanelos somente foi liberada diante de várias contrapartidas assumidas em audiência pública pelo consórcio responsável pela construção da hidrelétrica. A Usina é de propriedade da Energética Águas da Pedra S/A, que tem como acionistas Neoenergia, Eletrobras Eletronorte e Eletrobras Chesf.
Procurado pela nossa reportagem, o prefeito de Aripuanã, Ednilson Faitta disse que a empresa não cumpriu as condicionantes integralmente, e que já foi entregue um relatório para o então presidente da Energética Águas da Pedra, o Sr. José Hugo Junqueira, informando todas as condicionantes do PBA (Plano Básico Ambiental) que estão pendentes. “Inclusive foi feita uma reunião com o Ministério Público no dia 19 de setembro de 2013, em que foi iniciada uma conversa para sanar as pendências existentes. Na oportunidade, o presidente da empresa fez um compromisso de no máximo 45 dias voltar a conversar, mas não deu retorno nenhum à Prefeitura”, informou Faitta.
O Prefeito lembrou ainda que também foi entregue uma cópia do relatório para a SEMA e para o Ministério Público Estadual. Ednilson Faitta relatou que usou meios judiciais para não arcar com esse prejuízo. Além de todos esses transtornos, a maioria das obras que eles entregaram à população que seriam para mitigar os impactos, são de qualidade duvidosa, exemplo o Centro de Educação Continuada Dardanelos e Hospital Municipal, além de não concluírem o sistema de drenagem dos asfaltos, sarjeta e meio fio.
?Em sua decisão, o juiz Victor Lima Pinto Coelho, determinou:
Nesse cenário e ante o conjunto probatório juntado aos autos, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil, CONCEDO a pretendida TUTELA DE URGÊNCIA inaudita altera pars, para fins de determinar que a requerida cumpra, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de suspensão de suas atividades, as seguintes obrigações:
1) Construção de guias, sarjetas e sistema de drenagem pluvial nas Avenidas Tancredo Neves e Paulo Vasconcelos Assunção;
2) Construção de sistema de drenagem pluvial na Avenida Papa João Paulo II e Rua Aparecido da Silva Amoré (antiga Rua Missionário Paulo Leivas Macalão);
3) Restituição do valor despendido com a construção de guias e sarjetas na Avenida Papa João Paulo II e Rua Aparecido da Silva Amoré (antiga Rua Missionário Paulo Leivas Macalão) no valor de R$ 50.382,00 (cinquenta mil, trezentos e oitenta e dois reais);
4) Construção de cerca entorno do Aeródromo Municipal;
5) Substituição do pavimento/asfalto da Avenida da FAB de acordo com as normas técnicas vigentes;
6) Readequação do Sistema de Tratamento de Efluentes do Balneário Oásis a fim de que o mesmo trate corretamente todo o efluente lá gerado;
7) Construção de muro entorno do Hospital Municipal de Aripuanã e
8) Elaboração dos estudos técnicos necessários para a obtenção das licenças ambientais para a instalação de aterro sanitário de resíduos sólidos no Município de Aripuanã.
Determino, ainda, que a requerida cumpra, no prazo máximo de 01 (um) ano, sob pena de suspensão de suas atividades, as seguintes obrigações:
1) Construção de creche em área que será indicada oportunamente pela Prefeitura Municipal de Aripuanã;
2) Restauração da Casa Humboldt e da Caixa D’água;
3) Revitalização da área entorno da Casa Humboldt e da Caixa D’água;
4) Implantação do Centro de Informações Turísticas em área que será indicada oportunamente pela Prefeitura Municipal de Aripuanã;
5) Capacitação de monitores turísticos;
6) Expansão da área de lazer na margem do rio e construção de novos equipamentos, devendo, inclusive, proceder a nova reforma no Balneário Oásis cujo projeto deverá atender os parâmetros da ilustração constante na Foto 29 (Doc. XXI) da inicial. Os projetos de todos os equipamentos deverão ser submetidos à aprovação do autor antes de serem executados e
7) Implantação/construção do aterro sanitário de resíduos sólidos no Município de Aripuanã no local indicado na presente ação.
Determino, ademais, que a requerida cumpra, durante o período de concessão do empreendimento, sob pena de suspensão de suas atividades, as seguintes obrigações:
1) Atualização dos livros dispostos na biblioteca do Centro de Educação Continuada;
2) Disponibilização de valores e/ou materiais ao Hospital Municipal de Aripuanã, cujos termos/condições deverão ser previamente acordados entre as partes. Em não havendo acordo, que os termos/condições da disponibilização serão fixados por esse juízo levando em consideração a extensão dos impactos socioambientais oriundos do empreendimento e
3) Contribuição financeira para a manutenção periódica das instalações da Casa Humboldt e da Caixa D’água, inclusive dos monitores turísticos.
Também foi determinado:
1) A decretação da indisponibilidade dos bens da empresa requerida, até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), determinando, para tanto: o bloqueio judicial de contas bancárias da parte ré, mediante a utilização do Sistema BACENJUD;
2) A decretação da quebra do sigilo fiscal da requerida, promovendo a requisição das declarações de imposto de renda desde o ano de 2007, época da abertura da empresa, inclusive as respectivas relações de bens, mediante a utilização do Sistema INFOJUD;
3) A inclusão de restrição de transferência sobre os veículos em nome da requerida, mediante a utilização do Sistema RENAJUD;
4) A expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóvel de Aripuanã, bem como àqueles que eventualmente possuam imóveis registrados em nome da requerida, segundo as informações constantes nas relações de bens determinadas anteriormente e
5) A expedição de ofício à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso encaminhando cópia da petição inicial a fim de que o referido órgão ambiental leve em consideração os fundamentos de fato e de direito naquela expostos por ocasião da renovação da Licença de Operação da parte ré, que expirará em 17/03/2017.
Cumpra-se, expedindo o necessário:
Intimando-se e citando-se a requerida, observando o rito ordinário, para no prazo legal, apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como aceitos e verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil e, para que tome ciência, acerca ao conteúdo desta liminar, para seu devido cumprimento.
Com a eventual contestação, à réplica também no prazo legal.
Intime-se à autora do deferimento desta liminar.
Ciência ao Ministério Público.
Fonte: TOP NEWS
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