Justiça manda AL exonerar servidora que teria começado a trabalhar com 12 anos
Funcionária da Casa de Leis confessou que só entrou na ALMT em 1999
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou exonerar mais uma servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que não prestou concurso público e que mesmo assim foi efetivada e estabilizada no cargo. Segundo a ficha funcional da funcionária, ela teria sido contratada pela Casa de Leis com apenas 12 anos.
Na decisão, a magistrada condena S.A.P.F., técnica legislativa de nível médio lotada no gabinete da deputada Janaina Riva (MDB), com salário de R$ 7.345, a perda do cargo, além de ter que pagar as custas judiciais e despesas processuais. Na ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o órgão ministerial aponta que consta na ficha funcional da servidora, a data de ingresso no Legsialtivo em 1º de junho de 1983, no cargo de agente administrativo legislativo.
Porém, órgão ministerial ressalta que nesta data S.A.P.F. tinha somente 12 anos de idade e não poderia trabalhar em serviço público. O MPE destaca ainda que após o suposto ingresso da servidora nos quadros da Assembleia foram lançados vários outros atos em seguida, com intuito de fazer aparentar verídicas as informações constantes na ficha funcional de S.A.P.F.
Mas destaca que o primeiro documento encontrado em nome dela é datado de 01 de abril de 1999, que a enquadrou no cargo comissionado de assessora parlamentar, a partir de 01 de maio de 1999. “Dessa forma, sustenta que a requerida, na realidade, ingressou na Assembleia Legislativa somente em 01 de maio de 1999, para o referido cargo comissionado, afirmando que todos os atos editados anteriormente são ilegítimos e foram lançados fraudulentamente, para dar aparência de continuidade no serviço público, sendo uma armação para fraudar a situação funcional da requerida”, diz o MPE.
A magistrada apontou, na decisão, que quando a servidora foi ouvida extrajudicialmente no Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, assumiu que não existem documentos que comprovam o vínculo dela com o poder, no período de 1983 a 1999, já que ela recebeu a primeira remuneração somente em abril de 1999, já que ingressou na Casa somente no ano de 1998. “Consigno que a requerida não trouxe aos autos qualquer documento hábil que demonstrasse efetivamente que tenha trabalhado no período de 1983 a 1999 na Assembleia Legislativa. Denota-se, portanto, que todos os atos editados pela AL/MT, antes da data de 01/05/1999, são ilegítimos”, apontou a magistrada.
ADCT
Os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) foram regras estabelecidas para assegurar a “harmonia” na transição entre as Constituições de 1969 e 1988, e disciplina em seu art. 19 que os servidores públicos federais, estaduais e municipais, que estivessem exercendo o cargo por no mínimo 5 anos contínuos na data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro de 1988), seriam considerados “estáveis” no serviço público, beneficiando-se, entre outros direitos, de serem demitidos só após processo administrativo.
A regra foi uma forma de afastar a possível insegurança jurídica – circunstâncias judiciais que podem ser questionadas dadas as suas “fragilidades” em relação ao que estabelece a legislação -, e foi introduzida na Constituição de 1988 para manter os servidores públicos que exerciam seus cargos mesmo sem a realização de concurso público.
A norma, porém, não garante "ingresso" à carreira no serviço público, apenas a estabilidade no cargo, o que impede que progressões sejam feitas por esses trabalhadores, como o aumento de salário pela ocupação de novos postos, caso dos dois servidores, que mesmo que tivessem o direito à estabilidade, não poderiam ingressar nas carreiras de técnico legislativo.
Fonte: Folha Max
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