Justiça reduz horário de trabalho para grupo de servidores em MT
O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, determinou que o Estado reduza imediatamente a carga horário de trabalho de 40 para 30 horas semanais, sem redução nos salários, para os servidores concursados filiados ao Si
O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, determinou que o Estado reduza imediatamente a carga horário de trabalho de 40 para 30 horas semanais, sem redução nos salários, para os servidores concursados filiados ao Sindpss (Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso). A liminar foi dada em novembro do ano passado, mas somente agora houve a intimação da decisão ao Estado, o que faz com o que o decreto assinado pelo governador Pedro Taques (PDT) em janeiro deste ano determinando 40 horas semanais para todos servidores seja descumprido pela categoria.
Na ação de obrigação de fazer com pedido de liminar protocolada em março de 2013, os assistentes sociais do sistema prisional argumentaram solicitaram que o Estado fizesse o pagamento de 10 horas extras por semana para cada servidor pelo fato de que estariam cumprindo uma carga superior a estabelecida pela Lei Federal. O sindicato ainda pediu que o tempo de trabalho fosse reduzido sem a redução no subsídio dos trabalhadores.
Em seu parecer, o Ministério Público opinou pela redução. Em sua decisão, Márcio Aparecido Guedes considerou que a Lei Federal é "clara" ao estabelecer 30 horas semanais.
"Evidentemente, ainda há divergências sobre o tema, motivo pelo qual a administração se mostra bastante resistente em implementar a lei em comento. Entretanto, não se pode negar que a Lei n.º12.317/2010, que estabelece a jornada de trabalho do assistente social em 30 horas semanais, sem redução de salário, e que alterou a Lei n.º 8.662/1993, regulamenta o exercício de todos os assistentes sociais do Brasil", explica o magistrado, ao acrescentar que a ação foi extinta com o Estado sendo condenado a pagar R$ 2 mil de honorários advocatícios.
Fonte: Cláudio Moraes-Folha Max
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