Justiça determina fechamento da JF Premier em Juína; Empresa se defende
A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão imediata das atividades realizadas pela empresa 'J.F. Compra Premiada', no município de Juína. Também foi decretada a indisponibilid
A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão imediata das atividades realizadas pela empresa 'J.F. Compra Premiada', no município de Juína. Também foi decretada a indisponibilidade de bens dos proprietários do estabelecimento comercial. A decisão liminar foi proferida nessa segunda-feira (21).
Em junho deste ano, a referida empresa também teve as suas atividades suspensas no município de Tangará da Serra por força de liminar concedida ao Ministério Público em ação proposta pela Promotoria de Justiça da cidade. Segundo o MPE, a empresa vem desenvolvendo uma nova modalidade de negócio jurídico ilícito, denominada 'compra premiada', que assemelha-se ao consórcio, mas sem autorização do Banco Central.
Consta na ação, que os consumidores são atraídos, mediante publicidade, com a promessa ilusória de poderem adquirir um bem móvel, geralmente motocicletas, por preço vil. Para tanto, são formados grupos de pessoas, onde os participantes pagam parcelas mensais, havendo, com a mesma frequência, sorteio de um bem, quando então o contemplado se exonera da obrigação de pagar as demais parcelas. Normalmente, são estabelecidas 48 parcelas.
O promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira explica que o custo final do bem para quem pagar todas as parcelas é bem superior ao valor de mercado do objeto para compra a vista. “Durante as investigações, verificamos que a empresa ré não somente oferecia produtos com preço muito acima do valor de mercado, como, em caso de desistência dos compradores, se negava a devolver integralmente os valores pagos ou sequer devolvê-los em espécie, oferecendo produtos de baixa qualidade, sem nota fiscal e sem garantia”, afirmou o promotor de Justiça.
Na liminar, além de determinar a suspensão imediata das atividades da 'J.F. Compra Premiada', a juíza Cristiane Padim da Silva também determinou que seja efetuado o lacre do estabelecimento no prazo máximo de cinco dias. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 2 mil.
Outro lado
Por telefone a advogada do grupo JF, Luciana Rosa Gomes, explicou o que será feito apartir de agora.
- A JF já está entrando com as medidas cabíveis apresentando documentos inclusive do próprio banco central revelando que a atividade não é regulada e não se enquadra no banco central, nisso não há o que falar, e nos vamos entrar com duas medidas, esperamos ter sucesso para também liberar a loja de Tangará da Serra e a de Juína. Vamos procurar o Ministério Publico para tentar uma negociação porque o Ministério Público pede para que a JF faça uma restituição em caso de rescisão de contrato que não está prevista em lei que é a restituição integral- lembrou.
A advogada tranqüilizou os clientes da empresa em Juína e disse que tudo será resolvido.
- Nos estamos entrando com essas medidas devido à segurança dos consumidores na JF porque aguardam uma reposta. A nossa previsão é que muito em breve abriremos a loja, se não conseguimos através das medidas, vamos procurar o Ministério Público. Da forma que foi impetrada a ação quem perde é o consumidor, porque a loja não pode fazer nada, muito menos restituir. Nós estamos cobertos de provas contra as acusações, a empresa vai conseguir, os donos da empresa estão à disposição de todos, dos órgãos dos poderes, e são pessoas moradoras há mais de 20 anos na região- concluiu Luciane.
Com informações do MPE.
Fonte:colnizamtnoticias.com.br/ Juina News
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