Laboratório em Cuiabá pagará R$ 5 mil por errar exame de DNA
A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Maria Helena Bezerra Ramos, condenou neste mês o laboratório Centro de Genética São Thomé LTDA a pagar indenização a título de dano moral no valor de R$ 5 mil a um homem que se sentiu prejudicado com o resul
A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Maria Helena Bezerra Ramos, condenou neste mês o laboratório Centro de Genética São Thomé LTDA a pagar indenização a título de dano moral no valor de R$ 5 mil a um homem que se sentiu prejudicado com o resultado de um exame de DNA. O valor deverá ser corrigido com base no INPC (Índice Nacional do Preço do Consumidor) a partir da data da publicação da sentença.
Ainda cabe recurso da decisão. Em um primeiro momento, o teste de DNA atestou que B.B.D não seria o pai da criança.
Porém, um segundo resultado que demorou dois anos para ser concluído atestou a paternidade. Conforme narrado nos autos, B.B.D alegou que sofreu dano irreparável pois a falha no resultado do exame de DNA gerou transtornos como brigas familiares e separação.
Além disso, permaneceu afastado da criança, a menina M.E.M.D, nascida em 7 de fevereiro de 2003, alegando que não seria o pai verdadeiro. A defesa do Laboratório Centro de Genética São Thomé LTDA afirmou que não seria de sua responsabilidade o resultado do primeiro exame de DNA, pois a coleta do material não se deu em suas dependências, tão pouco sob sua fiscalização.
Assim, não poderia ser condenado a indenizar danos morais que não deu causa, motivo pelo qual requereu a improcedência da ação. Porém, a magistrada ressaltou que não havia dúvidas da falha na prestação do serviço. “A responsabilidade do requerido é objetiva e somente poderá ser afastada se comprovado que inexiste o defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. O defeito na prestação do serviço está demonstrado pelos laudos, emitidos, respectivamente, pelo requerido, comprovam o erro da análise do primeiro exame, cujo resultado excluiu o requerente de ser o pai biológico da menina. Inegável, pois, o erro de diagnóstico no exame de DNA, realizado pelo requerido, o que, induvidosamente, gerou abalo moral ao autor”.
Além disso, ressaltou que o dano moral estava devidamente comprovado. “É induvidoso o dano moral causado ao requerente, tendo em vista o impacto emocional provocado, já que o requerente deixou de conviver com sua filha por longos anos. Por certo, a notícia de que o requerente não era pai da menina acabou gerando conseqüências danosas e sofrimento exacerbado, porque perdeu a oportunidade de ver sua filha crescer, justamente, nos primeiros anos de vida, época em que se formam o caráter e os valores da criança. Além disso, certamente, o resultado equivocado também trouxe sofrimento para toda a família do requerente", acrescentou.
Fonte: folha max
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