Lei que garante acesso irrestrito de vereadores às repartições públicas é inconstitucional, decide TJMT
A Emenda Modificativa foi anexada ao inciso XIV do artigo 11° da Lei Orgânica
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), declararam inconstitucional uma Emenda Modificativa à Lei Orgânica de Cuiabá, promulgada pela Câmara Municipal, que concedia direito aos vereadores do município de ter acesso irrestrito aos órgãos públicos municipais e aos documentos públicos, sem prévia autorização.
A Emenda Modificativa foi anexada ao inciso XIV do artigo 11° da Lei Orgânica do município de Cuiabá. O citado inciso estabelecia o direito ao vereador de: Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração indireta, sendo garantido, inclusive, livre acesso e trânsito aos vereadores, durante o horário de expediente, em todos os órgãos ou repartições do Município, podendo diligenciar-se pessoalmente junto aos responsáveis no momento da diligência para fiscalizar, coletar ou copiar no local ou em outro que vier a ser autorizado pela autoridade administrativa competente informações ou documentos de interesse público.
Em julho do ano passado, o vereador de Cuiabá, Abílio Junior (PSC), foi retirado por força policial da Secretaria de Saúde de Cuiabá após tentar ter acesso aos documentos sem prévia autorização. Na época dos fatos, o parlamentar afirmou que a Lei Orgânica do Município estabelecia a prerrogativa dele ter acesso aos documentos.
Além disso, outros vereadores alegaram que foram proibidos por inúmeras vezes de entrar no antigo Pronto-Socorro de Cuiabá para fiscalizar a unidade de saúde e acompanhar a prestação de serviço. Diante disso, aprovaram e promulgaram a Emenda Modificativa à Lei Orgânica de Cuiabá que concede direito a eles, de ter livre acesso aos órgãos municipais e também aos documentos públicos.
Em sessão plenária desta quinta-feira (24.01), os desembargadores apontaram que consideram desproporcional os parlamentares da Capital entrar nas Secretarias, pegarem cópias de documentos ou até o original, fazer qualquer apreensão de documento usando como prerrogativa o “poder de vereador”.
Segundo eles, devem existir uma restrição de acesso nos órgãos públicos dos quais devem ser permitidos apenas a presença de servidores autorizados ou pessoas acompanhadas pelas mesmas. A medida, de acordo com os desembargadores, a normativa impossibilitaria a interferência razoável do Poder Legislativo em assuntos restritamente de direito do Poder Executivo.
Diante disso, liminarmente os magistrados consideram que a Emenda Modificativa a Lei Orgânica de Cuiabá afronta a Constituição Federal. O mérito da matéria será analisado posteriormente.
Por: Lucione Nazareth/ VG Notícias
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