Liminar da justiça determina suspensão da greve dos professores de Juína em 48 horas
A ação civil pública foi proposta pelo município de Juína, em face do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso ( SINTEP), Pólo sindical noroeste, que deflagrou greve dos professores da rede municipal. Nesta ação, o município
A ação civil pública foi proposta pelo município de Juína, em face do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso ( SINTEP), Pólo sindical noroeste, que deflagrou greve dos professores da rede municipal.
Nesta ação, o município de Juína, sustentou que não tem condições financeiras e orçamentárias para acatar a proposta encaminhada e reivindicada pela categoria dos profissionais da educação básica municipal.
Ainda segundo a ação pública, o prefeito municipal de Juína, Hermes Lourenço Bergamim, encaminhou uma nota ao SINTEP, afirmando que o "município se compromete a continuar com ações de ajustes para adequação de percentual da folha a lei de responsabilidade fiscal" e elencou medidas a serem tomadas como:
Redução de secretarias municipais de 9 para 7; redução de cargos de confiança de 143 para 100, e, após a homologação do concurso adequar para 70 cargos extinguindo os demais; terceirizar o serviço de informática da casa de apoio, lar da criança e lar do idoso; transferir o departamento de coleta de lixo para o Daes; criar comissão para criação de proposta pedagógica de escola de tempo integral e educação infantil de tempo integral, demanda de matriculas na educação infantil, situação da infraestrutura das escolas e CEI's; continuidade dos trabalhos para incremento de receitas como por exemplo: nota premiada, fiscalização em vendedores ambulantes, trabalho de fiscalização tributária/simples.
Apartir dessas medidas, segundo a liminar, serão marcadas reuniões mensais com os representantes do sindicato para avaliação dos índices e acompanhamento de receitas.
O município de Juína, possui hoje 1200 alunos do ensino fundamental e 1800 alunos da educação infantil, e é responsável pelo transporte dos alunos do ensino médio que ficarão impedidos de se matricularem em um curso superior no primeiro semestre de 2016.
O tribunal decidiu que a interrupção dos serviços prestados pelos profissionais da rede municipal de educação, por atingir diretamente crianças e adolescentes, caracteriza hipótese de dano irreparável ou de difícil reparação, a luz do artigo 4º do ECA.
O prejuízo pode ser irreparável já que compromete o rendimento e o aproveitamento do ano letivo, tornando-se por conseguinte, em vão, todo esforço empregado ao longo do planejamento anual de ensino.
Diante da ação civil pública, proposta pelo município de Juína, foi deferida o pedido de antecipação de tutela para determinar o retorno dos profissionais da educação do município de Juína às atividades , no prazo de 48 horas , a contar da data de hoje dia 21 de agosto, sob pena diária de multa no valor de R$ 3.000.00 (três mil reais).
A liminar deferida foi assinada pelo desembargador, Marcos Machado, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Fonte: Juína News
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