Ministros negam indenização ao Estado por desapropriação de terras indígenas
Além de negar os pedidos nas ações, o STF determinou o Estado pague R$ 100 mil à União pelos honorários advocatícios e processuais
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente as ações civis originárias propostas pelo Estado de Mato Grosso em face da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai), em que pediam indenização pela desapropriação de terras do Estado para demarcação de áreas indígenas que integram o Parque Nacional do Xingu e as reservas Nambikwára e Parecis. O julgamento ocorreu na manhã desta quarta (16).
Além de negar os pedidos nas ações, o STF determinou o Estado pague R$ 100 mil à União pelos honorários advocatícios e processuais.
O ministro Marco Aurélio, relator das ações, citou um laudo do antropólogo João Dal Poz Neto, no qual ele atesta a existência de ocupação indígena em vários pontos da região há pelo menos 800 anos, de modo que as observações do Estado não têm o efeito de afastar as conclusões do laudo. “Podendo-se afirmar que as terras que passaram a compor o Parque Xingu não eram de titularidade de Mato Grosso, pois ocupadas, historicamente, por povos indígenas”.
O voto foi acompanhado integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Na sustentação oral, o procurador do Estado, Lucas Dalamico, defendeu que as terras pertenciam ao Estado desde 1891, sendo que o Parque do Xingu foi criado em 1961 por meio de decreto do então presidente Jânio Quadros.
Já a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou que decretos reconhecem a existência de índios na área, enquanto o Estado sustenta que as terras foram devolvidas e, portanto, não poderiam ter sido consideradas de ocupação permanente. “Não há nos autos uma única comprovação de que esses povos deixaram de estar presentes nessas terras. Ao contrário, há documentos fartos que comprovam essa presença”. Dessa forma, a AGU pugnou pela improcedência dos pedidos.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, citou laudos periciais que comprovam que todas essas áreas em questão são de ocupação tradicional de indígenas, antes de 1961.
Votos
"Não me parece que haja provas nessas ações de que as terras se tornaram devolutas. Pelo contrario, é inequívoco que as áreas são ocupadas por indígenas. Acompanho integralmente o voto do ministro relator, que julgou improcedente ambas as ações”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
A ministra Carmem Lúcia, por sua vez, citou que os laudos reiteram que a ocupação se dá praticamente desde o tempo do descobrimento do Brasil e, assim, também acompanhou o voto do relator. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator e apontou como frágil o argumento usado pelo Estado.
O ministro Luís Roberto Barroso disse que somente será descaracterizará a ocupação tradicional caso demonstrado que os índios deixaram voluntariamente a área, o que não ficou comprovado.
Edição: Eduarda Fernandes
Colniza Notícias/RD News
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