MPE denuncia prefeito por nomear secretário sem cessão do Estado
Itamar Martins Bonfim acumulou função de secretário em Tangará e servidor público estadual por 9 meses
Prefeito de Tangará da Serra (distante 240 km de Cuiabá), Fábio Martins Junqueira (MDB) é alvo de uma ação civil pública que pede bloqueio de seus bens e do seu ex-secretário de Saúde, Itamar Martins Bonfim. Segundo a promotora Fabiana da Costa Silva Vieira, o ex gestor da saúde do município recebeu indevidamente R$ 372,7 mil porque acumulava dois salários públicos: um como servidor efetivo do Estado e outro como secretário municipal da cidade de pouco mais de 101 mil habitantes.
De acordo com a denúncia protocolada no dia 18 de março, Itamar Martins Bonfim passou a exercer o cargo de secretário no dia 1° de abril de 2015 sem a devida autorização legal do Executivo Estadual , que deveria estar assinada pelo governador a época, Pedro Taques (PSDB), ou pelo então secretário de Estado de Gestão, Júlio Modesto.
No entendimento da promotora, tanto prefeito quanto secretário de saúde tinham pleno conhecimento da obrigatoriedade dessas condições previstas em lei, mas decidiram deliberadamente ignorá-las. Prova disso é o fato de ele exercer a função de secretário de Saúde da cidade por quase um ano antes de pedir cessão ao governo. Exatamente nove meses, segundo o documento protocolado para fins de regularização. As datas foram publicadas no, agora sim, assinado pelo governador, Ato nº 13.143/2016.
Tudo isso com anuência do prefeito Junqueira, sempre segundo a denúncia contida na ação movida pelo MPE. “Outrossim, não se pode perder de vista que o requerido Fábio Martins Junqueira, chefe do executivo, professor, advogado e sabedor das normas jurídicas, que em muitas oportunidades subscreve petições e se coloca à frente de pareceres e decisões conclusivas, colaborou de forma direta para a lesão ao erário estadual na medida em que requisitou diretamente a renovação das cessões”, relata no documento.
A promotora também relata ao judiciário que o pedido de cadência foi aprovado com ônus ao órgão cedente, ou seja, à Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra. Para piorar, Itamar não fez o obrigatório reembolso dos salários recebidos de maneira indevida mesmo depois que foi notificado a devolver o dinheiro ao Estado. Usou a desculpa de que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) demorou para publicar a cedência, enquanto isso, ele seguia recebendo normalmente tanto do Estado quanto do município.
Com base nessa argumentação, o MPE pede então que a justiça condene os dois ao “ressarcimento integral dos danos causados ao erário, no valor de R$ 372.774,02, com aplicação de juros e correção, devendo o valor da condenação ser revertido em proveito do ente público lesado (artigo 18, da Lei nº 8.429/92)”, escreveu literalmente a promotora Silva Vieira.
Fonte: Folha Max
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