MPE investiga pagamentos de pensões a parentes de servidores mortos em MT
Estado gasta R$ 150 milhões por mês com salários de inativos; pensões têm suspeita de fraudes
O Ministério Público Estadual vai investigar o pagamento de pensões recebidas por filhos e cônjuges de servidores públicos estaduais falecidos. Por meio de uma portaria assinada pelo promotor Henrique Schneider Neto, o órgão instaurou um inquérito civil para apurar como é feito o controle destes pagamentos.
Schneider estabeleceu o prazo de um ano para a apuração de possíveis irregularidades nos pagamentos. No mês de julho, o estado de Mato Grosso registrou na receita R$ 150 milhões na folha para aposentados e pensionistas.
O Governo explicou que realiza um controle sobre o funcionalismo público ativo e os inativos e pensionistas. Segundo a Secretaria de Gestão (Seges) todos devem realizar “prova de vida”, uma espécie de recadastramento, para comprovar se ainda se enquadram nas exigências previstas em lei. O processo de recadastramento exige a presença física do beneficiário.
O podem executivo ainda explicou que existem dois tipos de pensão por morte: a de natureza vitalícia e a temporária. No conceito geral, a pensão vitalícia é composta cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários, ressalvados os casos de casamento ou união estável. Recebe nesse caso, cônjuge; pessoa desquitada com percepção de pensão alimentícia para si; companheiro ou companheira designado que comprove união estável com entidade familiar. No entanto, nos casos de óbito do servidor ter ocorrido após janeiro de 2014 a dependência econômica é provada por meio de ação judicial própria.
Também tem direito a pensão vitalícia, a mãe e o pai que comprovam dependência econômica do servidor falecido.
Já as pensões temporárias, recebem os filhos até que atinjam a maioridade civil ou se inválidos, enquanto durar a invalidez; o irmão órfão de pai e sem padrasto, até 21 anos; e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor. Nos casos de óbito do servidor após janeiro de 2014, o irmão órfão de pai e sem padrasto, até 18 anos e o irmão inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor, por meio de ação judicial própria ao reconhecimento.
Fonte: Folha Max
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