MPE notifica prefeito e vereador para suspender verba indenizatória de 75% sobre os salários
O recurso é repassado desde 2013
O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves, e o presidente da Câmara de Vereadores, Gilson César de Almeida, para que suspendam imediatamente o pagamento de verba indenizatória (VI) de 75% do salário a agentes públicos. O descumprimento da medida resultará em ação de responsabilização por improbidade administrativa para ambos.
A portaria assinada pela promotora de Justiça Audrey Ility pontua que o repasse é desproporcional e injustificável, uma vez que representa um segundo salários aos servidores beneficiados, valor pelo qual não é preciso prestar contas das despesas.
Conforme a o documento, a verba foi instituída em 75% do valores dos vencimentos pela lei municipal 876/2018. Ela contempla o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefes de gabinete, procurador municipal, advogado municipal, auditor interno, contador chefe e contador municipal.
O recurso é repassado desde 2013, porém representava meta dos vencimentos. Com a lei do ano passado, o valor se equiparou ao recebido pelos vereadores da cidade. Fato que é questionado pela promotora, que aponta que os servidores têm funções distintas e, portanto, não podem receber o ressarcimento igualmente.
“[..] o percentual do subsídio recebido possui natureza ressarcitória, sendo de rigor que guarde proporção com as despesas realizadas pelos agentes públicos beneficiados, o que não se vislumbra no presente caso, e que não há exigência legal de prestação de contas ou comprovação sobre como a verba indenizatória está sendo utilizada, o que possibilita o desvio de finalidade, ou seja: sua utilização para fins diversos dos dispostos em lei; fato este que dificulta o controle e a fiscalização do seu uso”, diz trecho da recomendação.
A promotora pontua que a medida infringe os princípios da razoabilidade e moralidade, e que os mesmos motivos tornaram inconstitucional Lei Municipal nº 5.826/2014 de Cuiabá, que tratava da verba indenizatória.
Com base nos pontos listados, a promotora recomendou a suspensão do pagamento da verba ao chefe do Executivo, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador municipal, advogado municipal, auditor interno, contador chefe e contador municipal.
“Estabeleçam percentual indenizatório condizente com as funções de cada cargo e a sua natureza ressarcitória; respeitando os princípios constitucionais até então afrontados, bem como observando a realidade financeira do ente, no prazo de 90 dias”, diz a notificação.
Outro lado
O prefeito Silmar Gonçalves foi procurado e informou que ainda não recebeu a notificação. Soube da medida pela imprensa e encara a situação com naturalidade, porém irá analisar a recomendação e tomar as medidas cabíveis.
O vereador Gilson César também disse que não foi notificado.
Fonte: Jessica Bachega/ Gazeta Digital
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