MPF aponta discriminação e resultado de concurso é anulado em MT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) anulou uma fase do concurso público lançado em 2015 que previa a verificação da condição de candidato negro após receber uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de que o método
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) anulou uma fase do concurso público lançado em 2015 que previa a verificação da condição de candidato negro após receber uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de que o método de verificação utilizado no certame era “preconceituoso e discriminatório”. Por consequência, a homologação do resultado final do concurso também foi anulada.
Segundo a presidente do TRE-MT, desembargadora, Maria Helena Póvoas, o órgão deve fazer uma nova avaliação dos traços fenótipos dos candidatos negros, com nova publicação de edital contendo a lista de todos os candidatos classificados para todos os cargos com vagas em aberto.
Conforme o edital do concurso, aqueles candidatos que se autodeclarassem negros para concorrer às vagas reservadas para cotistas deveriam enviar uma fotografia e responder a um formulário onde era questionado se já havia sido discriminado por sua cor; se já havia sido chamado pela sua cor (por exemplo: negra, morena); se a maioria dos seus amigos era de cor preta e parda; se namora ou já namorou alguém de cor preta ou parda; se a maior parte dos seus ídolos é da cor preta ou parda; e, por fim, de que cor ou raça o candidato se considera.
Na recomendação feita ao TRE, o Ministério Público apontou como discriminatório considerar como padrão de conduta que negros se relacionem majoritariamente com pessoas da mesma cor e “igualmente segregatício” apontar que negros e pardos escolham seus ídolos com base na cor da pele.
“O procedimento de verificação previsto no edital é inadequado para verificar a veracidade das autodeclarações, haja vista a explícita discriminação contida nas perguntas indicar claramente as respostas que seriam esperadas pela banca, e portanto sua absoluta inidoneidade para desvelar eventuais fraudes de candidatos”, diz trecho da recomendação feita ao TRE.
Cotas
A reserva de 20% das vagas de concursos públicos para negros está prevista na Lei nº 12.990, de 2014, com o intuito de assegurar o acesso da população negra aos cargos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal. A lei estabeleceu a autodeclaração da raça como critério e também previu a possibilidade da aplicação de mecanismos de controle para eliminar candidatos que façam declaração falsa ou a anulação da nomeação, caso o candidato já tenha ingressado no serviço público.
Concurso
O concurso público do TRE-MT, cujo edital foi lançado em 24 de setembro de 2015, visa o preenchimento de 12 vagas de nível médio e superior, além da formação de cadastro reserva.
Os salários iniciais variam de R$ 5.365,92 - para o cargo de técnico judiciário - e R$ 8.803,97 para o cargo de analista judiciário, com jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
Colniza Notícias/G1 MT
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