MPF-MT exige pagamento de seguro a pescadores da bacia amazônica
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou no último dia 26 (terça-feira) ação civil pública na Justiça Federal contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para assegurar a aplicação do período de proibição da pesca na b
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou no último dia 26 (terça-feira) ação civil pública na Justiça Federal contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para assegurar a aplicação do período de proibição da pesca na bacia hidrográfica amazônica em Mato Grosso e o pagamento do seguro defeso aos cerca de 600 pescadores artesanais abrangidos pela área no território do estado durante a piracema – período de reprodução dos peixes nativos.
A ação tramita na 2ª Vara Federal em Mato Grosso e ainda aguarda manifestação do INSS e daUnião a respeito dos pedidos de antecipação de tutela feitos pelo MPF.
Segundo relata o MPF na ação civil pública, uma portaria interministerial de outubro de 2015, editada pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, suspendeu por até 120 dias o seguro defeso em locais como a bacia amazônica em Mato Grosso.
O motivo da suspensão do seguro defeso seria a necessidade de recadastramento dos beneficiários do sistema e a revisão da área abrangida. Entretanto, segundo o MPF, o efeito de suspender a piracema e o pagamento do seguro aos pescadores foi resultado de interpretação equivocada da portaria, que acabou se chocando com o calendário estadual, o qual manteve o período da piracema na porção mato-grossense da bacia hidrográfica do Rio Amazonas.
Desta forma, em Mato Grosso o período proibitivo teve início, mas os pescadores artesanais, além de não poderem pescar, ficaram sem a renda do seguro defeso, paga pelo INSS.
Agora, o MPF usa na Justiça o argumento de que o estabelecimento do período da piracema é uma prerrogativa dos estados, conforme prevê a Constituição. Além disso, a necessidade de recadastramento dos beneficiários, para o MPF, não justificaria a suspensão do pagamento do seguro defeso.
Fonte: Do G1 MT
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