Plano nega exame e terá que indenizar cliente em MT
Segundo consta nos autos, a cliente adquiriu o plano de saúde no ano de 1998 e desde então não ficou inadimplente.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, manteve a decisão de primeira instância ao condenar a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais por ter se negado a realizar uma angeotomografia coronariana. O caso aconteceu em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá) no ano de 2014, quando a cliente do plano precisou fazer o procedimento de urgência e não pode contar com a cobertura.
De acordo com o entendimento da desembargadora e relatora do caso, Serly Marcondes Alves, a instituição não poderia se recusar a prestar a assistência uma vez que o procedimento médico não está explicitamente proibido no rol dos serviços vetados. “E, na hipótese, na cláusula 17 do contrato de adesão de nº 100.007.448-7 (fls. 24/25-verso) o exame solicitado não está listado como não coberto. Nesse passo, a recusa da requerida, ora apelante, em disponibilizar à autora, ora apelada, o exame denominado de ‘angeotomografia coronariana’, por expressa indicação médica, é manifestamente ilegal”, ponderou.
Desta forma a magistrada estipulou o montante indenizatório de R$ 5 mil como razoável pelas peculiaridades do caso, apesar da requerente ter pedido a monta de R$ 30 mil em indenização. “No que diz respeito à indenização por dano moral, o referido dano decorre diretamente da recusa na cobertura do exame da autora pela operadora de plano de saúde, tendo em vista que esse tipo de dano é in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação”, concluiu.
Segundo consta nos autos, a cliente adquiriu o plano de saúde no ano de 1998 e desde então não ficou inadimplente. Em ocasião de urgência, no ano de 2014 precisou realizar o exame que foi negado pela instituição. A cliente teve de solicitar empréstimos financeiros junto aos familiares para conseguir realizar o exame na rede hospitalar. Após o ocorrido, ingressou contra o plano de saúde requerendo a indenização e o ressarcimento do valor do exame.
Colniza Notícias/Folha Max
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