Prefeito alega foro privilegiado e tenta ‘trancar ação’; TRE nega
A defesa do prefeito ingressou com Habeas Corpus para trancar o Inquérito Policial
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) manteve Inquérito Policial que investiga o prefeito de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá), Sirineu Moleta (MDB), por suposta compra votos. A decisão é do último dia 12.
Consta dos autos, que o Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu abertura de Inquérito Policial em virtude de denúncia recebida pelo sistema PARDAL, para apurar supostas práticas de crimes eleitorais - compra de votos mediante entrega de vale combustível por Sirineu Moleta no pleito eleitoral de 2016 (quando ele foi eleito prefeito da cidade com 2.259 mil votos).
A defesa do prefeito ingressou com Habeas Corpus para trancar o Inquérito Policial, alegando que o procedimento padece de nulidade absoluta, tendo em vista a ausência de acompanhamento do Tribunal Regional Eleitoral, por força da prerrogativa da função de prefeito eleito, como também pelo constrangimento ilegal que o gestor vem sofrendo há 2 anos e 5 meses de tramitação da referida investigação.
Em decisão proferida no último dia 12, a Corte Eleitoral apontou que o trancamento de inquérito policial por meio de Habeas Corpus somente é possível quando, de plano, se constata ilegalidade ou teratologia capazes de suprimir a justa causa para o prosseguimento do feito, “o que ocorre nas hipóteses de atipicidade da conduta descrita na denúncia, ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou quando presente causa extintiva da punibilidade.
Além disso, o TRE/MT destacou que o delito cuja prática se atribui ao prefeito não foi cometido durante o exercício do cargo e não guarda relação com as atribuições a ele inerentes, “razão pela qual inexiste foro por prerrogativa de função ou necessidade de acompanhamento do inquérito pela Corte Eleitoral.
Por: Lucione Nazareth/VG Notícias
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