Prefeito Assis Raupp sanciona a recomposição salarial dos servidores públicos municipais
O prefeito do municipio de Colniza-MT João Assis Ramos (Assis Raupp-PMDB) sancionou o projeto de lei da recomposição salarial dos Servidores Públicos Municipais, que foi encaminhado pelo prefeito que estava em exercício Esvandir Antonio Mendes.O proj
O prefeito do municipio de Colniza-MT João Assis Ramos (Assis Raupp-PMDB) sancionou o projeto de lei da recomposição salarial dos Servidores Públicos Municipais, que foi encaminhado pelo prefeito que estava em exercício Esvandir Antonio Mendes.
O projeto foi encaminhada a Câmara do municipio e aprovado pelos vereadores e agora sancionado pelo prefeito Assis Raupp.
Confira na integra as publicações:
Lei Nº 644/2016
“Concede Reposição de Perdas Salariais aos Servidores do Município de Colniza/MT e dá outras providências”.
JOAO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal em Exercício de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal autoriza a concessão de reposição de perdas salariais no índice de 11,2762%, fixado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo – INPC, nos Vencimentos ou Subsídios dos Servidores Públicos da Educação Básica, enquadrados na Lei Municipal nº 501/2011, que Institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS, do Poder Executivo Municipal de Colniza e Lei Municipal nº 500/2011 – Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
§ 1º - Para efeito de aplicação da Lei, fica o Executivo autorizado a proceder à atualização dos Anexos 01 a 35 da Lei Municipal nº 501/2011 e Anexos 01 a 37 da Lei Municipal nº 500/2011, nos termos do índice fixado neste artigo.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de março do ano de 2016.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 31 de março de 2016.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO ASSIS RAMOS
Prefeito Municipal
IARA MARIA BAHLS
Secretária Mun. De administração
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
LEI Nº 645/2016
“Fixa o Piso Municipal do Magistério de Acordo com a Lei 11.738 de 16 de julho de 2008 para o ano de 2016, e dá outras providências”.
JOÃO ASSIS RAMOS, Prefeito Municipal Em Exercício do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, e com o amparo do Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal autoriza a concessão de recomposição salarial de 11,36% (onze vírgula trinta e seis), com base no PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO – Portaria Interministerial Nº 11, de 30 de dezembro de 2015, do Ministério da Educação e da Fazenda, à título de equiparação ao Piso Nacional da Educação,aos profissionais do magistério público da educação básica enquadrados na Lei Municipal de nº 502/2011 – LOPEB, dos Profissionais da Educação Pública básica do Município de Colniza/MT.
§ 1º- Fica estabelecido como piso salarial do magistério no Município de Colniza o valor de R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) considerada a jornada de 40 (quarenta) horas semanais e quanto às demais jornadas de trabalho será proporcional ao referido valor, e concedido aos profissionais que se enquadrem no conceito previsto no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.738/2008.
§ 2º - Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 3º: Ficando autorizado o pagamento retroativo dos meses de janeiro/fevereiro do ano de 2016.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder reposição de perdas salariais no índice de 11,36%, com base no PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO – Portaria Interministerial Nº 11, de 30 de dezembro de 2015, nos Vencimentos ou Subsídios dos Servidores Públicos da Educação Básica, enquadrados na Lei Municipal nº 502/2011 – LOPEB, aplicando aos profissionais que não se enquadrem no conceito previsto no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.738/2008 e no disposto no artigo anterior.
Art. 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a atualização dos Anexos 01 a 19 da Lei Municipal nº 502/2011, nos termos dos índices fixados no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de01 de Janeiro de 2016.
Art. 5°- Revogam – se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 31 de março de 2016.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO ASSIS RAMOS
Prefeito Municipal
IARA MARIA BAHLS
Secretária Mun. De administração
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
Fonte: Colniza MT Notícias
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