Prefeito decreta situação de emergência em Aripuanã por epidemia de zika
O prefeito de Aripuanã (1.002 km de Cuiabá), Ednilson Luiz Faitta (PMDB), decretou situação de emergência no Município em razão de uma epidemia por doenças infecciosas virais causadas pela infestação do mosquito Aedes aegypti. A medida foi ofici
O prefeito de Aripuanã (1.002 km de Cuiabá), Ednilson Luiz Faitta (PMDB), decretou situação de emergência no Município em razão de uma epidemia por doenças infecciosas virais causadas pela infestação do mosquito Aedes aegypti.
A medida foi oficializada por meio do decreto municipal n° 2.780, publicado no Diário Oficial do Estado que circula na segunda-feira (8). Conforme a publicação, a situação de emergência irá vigorar pelo prazo de 120 dias.
Ao baixar a portaria, o prefeito citou que o próprio Ministério da Saúde já declarou situação de emergência em saúde pública no país, por alteração do padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil.
Faitta considerou ainda que, em diversos estados brasileiros, inclusive em Mato Grosso, já circulam os quatro sorotipos da dengue, além dos vírus zika e chikungunya, todos transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti.
Também de acordo com o prefeito, o município de Aripuanã apresenta altos índices de infestação. A portaria, no entanto, não informa o número de notificações pela doença.
Conforme o decreto, a situação de emergência autoriza a “mobilização de todas as secretarias municipais para atuarem, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, na adoção de medidas administrativas preventivas e corretivas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente”, diz trecho da publicação.
Os servidores responsáveis pelas ações de combate ao Aedes aegypti também estão autorizados a adentrar, devidamente identificados e acompanhados de autoridade policial, se necessário, nos imóveis desocupados ou abandonados e naqueles habitados em que houve recusa ou oposição de ingresso por parte de seus proprietários.
O município ainda poderá proceder à aquisição direta de bens e à contratação direta de obras e serviços imprescindíveis ao desenvolvimento das ações.
Fonte: MÍDIA NEWS
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