Prefeito Vando acerta com o Tabelião Fábio do cartório para emitir Certidão e Registro de Nascimento do bebê ainda no hospital.
Toda criança deve ser registrada logo após o nascimento.
No Brasil, toda criança já nasce com direito a ter um Registro Civil de Nascimento. Ela deve ser registrada logo após o seu nascimento, para que todos os seus direitos possam ser garantidos desde os primeiros dias de vida.
O Registro Civil de Nascimento é gratuito para todos as famílias brasileiras, e é garantido pela Lei nº 9.534/97. Tirar uma certidão de nascimento é um processo fácil, rápido e o ideal é que os bebês já saiam das maternidades com nome e sobrenome.
Como registrar o bebê
Vocês sabem o que fazer para registrar o bebê? Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se pode registrar o bebê na própria maternidade onde nasceu o bebê ou se não existir este serviço de Registro Civil na maternidade, é só comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo.
A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja próximo ao local de nascimento. O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança, mas caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o período aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o prazo para declaração é prorrogado por 45 dias.
O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro. Veja a ordem de quem pode fazer o registro da criança: Pai, Mãe, Parente mais próximo, Administradores do hospital onde nasceu a criança, Médicos e parteiras que assistiram o parto, Pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe), Encarregados da guarda da criança.
Documentos para registrar o bebê
Os documentos necessários para o Registro da criança variam de acordo com a situação dos pais:
1- Se os pais estão casados, terão que apresentar os seguintes documentos:
A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.
A certidão de casamento do casal
2- Se os pais não estão casados, terão que apresentar os seguintes documentos:
A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.
Um documento de identidade do pai e da mãe que tenha foto e válido em todo território nacional (pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho).
IMPORTANTE: Tanto em um caso como em outro, para fazer o registro da criança é necessária a presença do pai ou da mãe. Porém, no caso de que não estejam casados, se o pai não puder ir junto, a mãe só poderá fazer o registro civil com o sobrenome do pai se tiver uma procuração pública dele para isso. Se a mãe não tiver essa procuração, ela pode fazer o registro em seu nome apenas e, a qualquer tempo, o pai pode comparecer ao cartório para registrar a paternidade.
Fonte: Jornal O Popular
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