Prefeitura de Juína tem contas exercício 2017 reprovadas pelo TCE com 5 irregularidades
O relator fez diversas recomendações ao gestor
Ocupando a 48ª posição no ranking de qualidade de gestão fiscal entre os 141 municípios mato-grossenses e recebendo a classificação C (gestão em dificuldade), o município de Juína teve as contas anuais de governo reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão de cinco irregularidades, sendo uma gravíssima e quatro graves. O parecer prévio contrário à aprovação das contas será julgado em definitivo pela câmara de vereadores do município em fevereiro, logo após o retorno do recesso legislativo. As contas em questão são referentes a 2017, sob a responsabilidade do prefeito Altir Peruzzo.
O processo N° 17.656-7/2017 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e as irregularidades apontadas foram: gastos com pessoal acima dos limites estabelecidos pela LRF (lei de responsabilidade fiscal); Ausência de transparência nas contas públicas, inclusive quanto a realização das audiências públicas; Abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes; Peças de planejamento (PPA, LDO, LOA)elaborados em desacordo com os preceitos constitucionais e legais; Descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE.
De acordo com o relatorório, na irregularidade considerada gravíssima o município excedeu o limite legal de gasto com pessoal, atingindo 64,68% no poder executivo, de acordo com o conselheiro “a despesa total com pessoal ultrapassou em mais de 4 milhões o limite máximo de 54%”.
O relator fez diversas recomendações ao gestor, entre elas a elaboração de um plano estratégico com a definição de diretrizes, objetivos, ações, iniciativas e metas que visem aperfeiçoar a execução das políticas públicas de educação e saúde; reduza na elaboração da lei orçamentaria para o exercicio de 2019, em conjunto com o poder legislativo o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares para no maximo 15% e promova ajustes na despesa com pessoal do município e sem prejuizo a outras medidas previstas em lei realizando ações de transparência e participação popular no exercício orçamentario e fiscal.
Na defesa apresentada e sustentação oral feita no plenário pelo advogado em conjunto com o prefeito municipal, entre as alegações está a de que parte das irregularidades seriam justificadas com despesas de serviços médicos “que devem ser excluídos os valores pagos a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços médicos” e aponta suposto equívoco na inclusão de contratação com empresas de software e que não foram deduzidos os valores relativos ao pagamento de rescisões contratuais.
Fonte: JNA NOTÍCIAS
Confira a sessão de julgamento e desafa na íntegra:
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