Redes sociais ajudam na busca por desaparecidos, mas exigem cuidados
Ao abrir a sua página no Facebook, você provavelmente já se deparou com o apelo por informações sobre uma criança ou adulto desaparecido – talvez tenha até compartilhado o post. As redes sociais viraram aliadas de familiares que buscam pistas sob
Ao abrir a sua página no Facebook, você provavelmente já se deparou com o apelo por informações sobre uma criança ou adulto desaparecido – talvez tenha até compartilhado o post. As redes sociais viraram aliadas de familiares que buscam pistas sobre essas pessoas. Além delas, sites e até aplicativo para smartphones auxiliam na comunicação de desaparecimento. No entanto, o uso da internet para esse fim, dizem especialistas, requer alguns cuidados. "Com a mesma intensidade que a rede social pode ajudar, ela também pode atrapalhar. Se você não souber usar, pode se prejudicar", alerta Sandra Moreno, autora de um abaixo-assinado online para a criação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Pessoa Desaparecida. Isso porque, frisa Sandra, não há como saber quem é a pessoa supostamente disposta a ajudar do outro lado da rede social. "Você não sabe se ela está se passando pelo desaparecido nem se a pista é verdadeira." O seu engajamento na causa, como o de muitas mães no Brasil, começou com o sumiço em 2009 de sua filha, Ana Paula Moreno Germano, que saiu de casa em Carapicuíba (SP) para trabalhar e nunca chegou à empresa. Na época, Sandra recorreu ao Orkut para tentar obter pistas e, hoje, avalia ter sido uma das precursoras do uso de redes sociais na divulgação desse tipo de apelo. "Na época do desaparecimento da minha filha, eu não sabia nada de internet. Divulguei tão intensamente meus apelos que comecei a receber pedidos de pessoas na mesma situação que a minha", diz. Sandra atualmente colabora com uma rede de páginas sobre o tema no Facebook: Pessoas Desaparecidas, Lendas da Internet e + de 1 Milhão de Assinaturas pela Pessoa Desaparecida. No caso de crianças e adolescentes, a Lei da Busca Imediata (nº 11.259/2005) determina a investigação policial imediata em caso de desaparecimento de menores de idade. No de adultos, também há garantia do registro do boletim de ocorrência assim que o sumiço da pessoa é constatado. "Quanto antes houver o comunicado à polícia, mais cedo podem ser iniciadas as buscas. A própria família pode definir este prazo. Ou seja: às vezes eles consideram que é melhor aguardar, por conhecem o desaparecido, seus hábitos e problemas", explica Eduardo Marcelo Castella, delegado titular da Delegacia Eletrônica do Paraná, que mantém uma página no Facebook na qual divulga as ocorrências.
Fonte: UOL
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