Silval pede para deixar prisão domiciliar, mas MP questiona devolução milionária
Ex-governador e família fecharam acordo para devolver R$ 80 milhões
A juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou o encaminhamento do pedido de progressão de pena do ex-governador Silval Barbosa (sem partido) para a Vara de Execução Penal. O pedido, que pretende alterar a prisão domiciliar do ex-governador para a o regime semiaberto, chegou às mãos da magistrada, mas ela declinou da competência porque Silval já vem cumprindo a pena e, portanto, não cabe mais a ela a análise do pedido.
O caso é referente à Sodoma II. A determinação foi tomada na última sexta-feira (15). “Nesse sentido, considerando que há sentença transitada em julgado para o réu e a sua defesa, foge da competência deste Juízo eventual a análise dos pedidos atravessados relacionados o regime de cumprimento de pena e concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal”, explicou a magistrada.
Além da progressão de pena, a defesa de Silval também pediu a remição de 104 dias de pena, fundamentando que seu acordo de colaboração premiada garante seu direito de progressão de pena a partir do dia 17 de março deste ano, ontem. A remição é um dispositivo previsto em Lei, que concede a diminuição de pena do condenado, em troca de prestação de serviços, leitura de livros ou, no caso, acordos judiciais.
Ao ser questionado, o Ministério Público do Estado elencou que Silval Barbosa ainda não cumpriu com toda a parte do acordo de colaboração premiada, firmado com o Ministério Público Federal (MPF), e que prevê a devolução de R$ 80 milhões ao erário. Segundo o órgão, ainda há uma considerável parcela a ser ressarcida ao erário, além de bens pendentes de avaliação e alienação judicial. “No que se refere ao cumprimento do referido acordo, a defesa dispõe que ficou ajustado que os bens ofertados em reparação seriam alienados judicialmente, de modo que o Estado estaria em mora com o réu, visto que foi declarado o perdimento dos bens pelo juízo, contudo, eles ainda não foram alienados judicialmente”, respondeu a defesa de Silval Barbosa ao questionamento do MP.
A Operação Sodoma II foi deflagrada pela Polícia Judiciária Civil em fevereiro de 2016 e apurou a utilização de recursos provenientes de propina e lavagem de dinheiro. A origem desses recursos se deu, segundo as investigações, por meio de fraudes no Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso), que concede incentivos fiscais a empresas.
De acordo com as investigações, parte dos cheques repassados como pagamento de propina foi utilizada na compra de um imóvel no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá. Um dos alvos da operação foi o empresário Willian Paulo Mishur, dono da Consignum, empresa especializada em empréstimos consignados a servidores públicos.
Fonte: Folhax
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