Estado não apresenta defesa no STF e pode suspender política de incentivos fiscais
O Estado poderá sofrer consequências negativas porque não teria feito defesa referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), interposta pelo governo de São Paulo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a política de incentiv
O Estado poderá sofrer consequências negativas porque não teria feito defesa referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), interposta pelo governo de São Paulo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a política de incentivos fiscais de Mato Grosso. Em que pese a Procuradoria Geral do Estado (PGE), sob Jenz Prochnow alegar que “apresentou informa- ções”, no andamento do processo consta que a posição do Estado foi “sem representação nos autos”.
Para garantir a continuidade plena do benefício, fica verificado no STF somente o amparo da Federa- ção das Indústrias do Estados (Fiemt), com contraponto ingressado pelo consultor jurídico, Victor Humberto Maizman.
A notificação foi protocolada no Palácio Paiaguás, sede do governo, no dia 26 de abril deste ano. Cabe à PGE realizar a defesa. Jenz sustenta a prestação de informações, mas não soube precisar o período ou data de repasse dos dados.
A política de incentivos fiscais, polêmica no Estado e em âmbito nacional, gera um cenário de incerteza para empresas que atuam em Mato Grosso. E a situação fica ainda mais temerosa se analisados os riscos de investimentos, caso seja cessado o benefício. O assunto é ponto de debates na Assembleia Legislativa, com ação encampada pelo deputado José Riva (PSD). Em maio, o Parlamento Estadual aprovou a prorrogação do benefício para 338 empresas nas áreas comercial e industrial, dentro do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic). O Prodeic não teria passado pelo aval unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária, como lembra Victor. Assim, persistem brechas para indagações legais sobre a execução dos incentivos.
O problema se atém agora, em relação a ADI em tramitação no STF. Se São Paulo ganhar a causa, abre-se precedente jurídico para novas interpelações. Além de resultar no impacto sócioeconômico, existe também o risco de o Ministério Público vir a exigir das empresas o ICMS não recolhido.
Isso porque o incentivo fiscal vem sendo concedido sem autorização unânime do Confaz, como ressalta o consultor jurídico. Já existem manifestações do MP no Distrito Federal (DF). A ADI pontua que a lei matogrossense pode ser interpretada como viés para a “guerra fiscal”.
O questionamento se atém ao “artigo 15 do RICMS de Mato Grosso e todo o seu bojo, inseridos decreto 563 de 2011, e acrescida pelo decreto 604 do mesmo ano, na gestão do governador Silval Barbosa (PMDB), e alterado novamente com o decreto 719, contra é inconstitucional pelo fato de pregar a concessão dos benefícios fiscais sem a aprovação unânime do Confaz”.
Da Redação
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