STJ bloqueia R$ 800 mil de ex-deputado de MT
Em cinco mandatos no Parlamento, Riva alternou nas funções de primeiro-secretário da Mesa Diretora e presidente do Legislativo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o bloqueio de bens do ex-deputado estadual José Riva (sem partido) até o limite de R$ 800 mil.
A decisão foi dada no dia 2 deste mês pelo ministro Sérgio Kukina e atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que ingressou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) em uma das ações penais relacionadas à Operação Arca de Noé.
De acordo com a denúncia do Ministério Público que originou o processo criminal, José Riva, enquanto presidente da Assembleia Legislativa, em conjunto com outros réus – entre eles o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) que atuou como primeiro-secretário do Legislativo, constituiu a empresa F.R. da Silva Comércio – ME para simular contratos com o Legislativo e assim desviar dinheiro público por meio da falsa prestação de serviços.
No recurso especial ao STJ, o Ministério Público sustentou que o Tribunal de Justiça foi “omisso” nos argumentos com que rejeitou o bloqueio de patrimônio.
O teor da decisão do ministro Sérgio Kukina ressalta que o trecho da decisão do Tribunal de Justiça que afirma não existirem elementos que comprovem que os réus estariam se desfazendo de seus bens, ou seja, agindo no sentido de frustrar uma eventual decisão de devolução de recursos ao erário, destoa da jurisprudência do STJ.
Isso porque a Corte Superior já firmou entendimento “no sentido de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio" dos acusados.
Em cinco mandatos no Parlamento, Riva alternou nas funções de primeiro-secretário da Mesa Diretora e presidente do Legislativo, mantendo total influência nas despesas do poder. Atualmente, o ex-deputado já foi condenado em duas sentenças cuja soma da pena atinge 37 anos de prisão. No entanto, tem o direito de recorrer em liberdade.
RAFAEL COSTA
Diário de Cuiabá
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