STJ refaz sentença que condena prefeito de Juína
O prefeito de Juína Hermes Lourenço Bergamim (PMDB) foi julgado e condenado em processo de crime ambiental. Ao ser condenado por justiça colegiada tornou-se Ficha Suja, conforme a LeiFicha Limpa, chamada Lei Complementar n° 135 de 2010 que é uma legi
O prefeito de Juína Hermes Lourenço Bergamim (PMDB) foi julgado e condenado em processo de crime ambiental. Ao ser condenado por justiça colegiada tornou-se Ficha Suja, conforme a LeiFicha Limpa, chamada Lei Complementar n° 135 de 2010 que é uma legislação brasileira que foi emendada à chamada Lei de Condições de Inelegibilidades ou a Lei Complementar n° 64 de 1990 que veio ainda do projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas e que visava aumentar a segurança do eleitor e aumentar a idoneidade dos candidatos.
Nas eleições de 2012 o então candidato Hermes Lourenço Bergamim teve seu Registro de Candidatura Indeferido pelo TRE-MT, com amparo na Lei Ficha Limpa. Ele recorreu à justiça e conseguiu em sede de ação cautelar no Supremo Tribunal Justiça (STJ) uma liminar suspendendo sua inelegibilidade, por conta de um pedido de Recurso interposto por ele, pedindo redução da pena a ele imputada e que ainda não havia sido julgada.
Agora o STJ reviu seu processo manteve sua condenação e refez sua pena; ou seja continua sendoFicha suja.Cabe saber agora qual será o procedimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que ingressou com a ação contra o senhor Bergamim, e ao TRE-MT quanto ao Deferimento do seu Registro de candidatura.
Veja na integra a DECISÃO da justiça:
Fonte: jregional
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