TCE confirma liberação para Estado pagar 2,2% de aumento aos servidores de MT
Folha de setembro, prevista para ser paga dia 10, já contará com reajuste referente da RGA de 2017
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) confirmou a medida cautelar que suspendia o pagamento da última parcela da Revisão Geral Anual (RGA), dos servidores públicos do Poder Executivo de Mato Grosso, referente ao ano de 2017. Com a decisão, o funcionalismo público devera receber um reajuste de 2,2% no salário de setembro de 2018. Os conselheiros do TCE-MT acompanharam por unanimidade o voto do relator, o conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha.
O aumento de 2,2% irá incidir sobre o salário dos servidores públicos estaduais de setembro de 2018, cuja folha será paga em 10 de outubro. O pedido do repasse foi feito pelo próprio Governo do Estado, e combate uma decisão do TCE-MT, do dia 22 de maio de 2018, que determinou a suspensão dos repasses do RGA deste ano e também de 2017.
Isaias Lopes da Cunha, no entanto, frisou em seu voto que a suspensão da proibição do repasse de 2,2% era a única medida diferente da decisão do dia 22 de maio, ou seja, o repasse do RGA referente ao ano de 2018 continua suspenso até decisão de mérito do processo.
“Ressalto que a decisão singular homologada permanece inalterada quanto a suspensão da implantação dos pagamentos das revisões das RGAs concedidas pelo artigo 5 e 6 da lei estadual 10.572/2017 até o julgamento de mérito”, disse o relator em seu voto.
Entre os argumentos utilizados para conceder a última parcela do RGA de 2017, o relator lembrou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou em 6,58% em 2016 – utilizado como base para concessão do benefício. Intensas negociações entre o Governo do Estado e o funcionalismo público conseguiram “parcelar” o RGA em três vezes, que normalmente é repassado em cota única por tratar-se de um dispositivo constitucional que garante que o aumento da inflação seja incorporado no salário do funcionalismo.
“Conforme restou consignado, acolhi o pedido do Governo do Estado de Mato Grosso modifiquei os efeitos da medida cautelar proferida em razão da impossibilidade do julgamento do mérito até o mês de setembro de 2018 e a inexistência de controvérsia do INPC apurado no ano de 2016 que foi de 6,58%. Trata portanto de uma medida, justa, adequada e célere de que assegura a implantação imediata da parcela a fim de não abalar a expectativa e o planejamento financeiro dos servidores públicos estaduais”, explicou Isaias Lopes da Cunha.
Apesar do repasse do RGA estar suspenso pelo TCE-MT, a discussão continua no órgão. Os servidores lutam pare receber a parcela de 2018, que é de 4,19%.
Fonte: Folha Max
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