TCE determina que moradora de Aripuanã devolva dinheiro recebido indevidamente
O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou que a moradora de Aripuanã, Maísa Gardênia Nascimento Pinheiro, devolva aos cofres públicos municipais o valor de R$ 14.696,12, devidamente corrigidos, dinheiro que recebeu indevidamente, por conta de um
O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou que a moradora de Aripuanã, Maísa Gardênia Nascimento Pinheiro, devolva aos cofres públicos municipais o valor de R$ 14.696,12, devidamente corrigidos, dinheiro que recebeu indevidamente, por conta de um erro da Tesouraria da Prefeitura. A decisão é da Segunda Câmara do TCE-MT, que na sessão ordinária de quarta-feira (19) julgou regular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Aripuanã para apurar a transferência indevida de recursos públicos para a munícipe.
De acordo com os autos, a servidora responsável pela Tesouraria da Prefeitura de Aripuanã, por equívoco, trocou o número da agência bancária de um credor e efetuou o depósito na conta de Maísa Gardênia. Ao perceber o que havia ocorrido, de forma amigável, procurou a munícipe, que não demonstrou interesse em devolver o dinheiro. A Prefeitura então acionou judicialmente Maísa Gardênia, mas como os valores apareceram no relatório das contas anuais de 2013, o TCE determinou a Tomada de Contas Especial, sob a responsabilidade do prefeito Ednilson Luiz Faitta.
Por conta do dinheiro recebido indevidamente, Maísa Gardênia responde a duas ações: uma criminal, movida pelo Ministério Público Estadual, com base no artigo 169 do Código Penal, e outra pela Prefeitura, no tocante à Execução Fiscal, para recuperar o valor retido impropriamente. “Portanto, resta aguardar a decisão da justiça, e o término do processo judicial, bem como o recolhimento dos valores aos cofres do município. E, ao final os responsáveis devem informar a esta Corte de Contas todo resultado da demanda judicial, bem como, se houve o devido recolhimento dos valores”, ressaltou o relator do processo, conselheiro Domingos Neto.
Fonte: Da Assessoria TCE-MT
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