TJ acaba com aposentadorias vitalícias de ex-deputados - Veja quem recebe
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou 3 leis estaduais que autorizam o pagamento do Fundo de Aposentadoria Parlamentar (FAP) para ex-deputados estaduais, parlamentares ainda na ativa e alguns familiares. O Pleno do TJ j
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou 3 leis estaduais que autorizam o pagamento do Fundo de Aposentadoria Parlamentar (FAP) para ex-deputados estaduais, parlamentares ainda na ativa e alguns familiares. O Pleno do TJ julgou procedente uma ação (incidente de arguição de inconstitucionalidade) movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contestando a constitucionalidade da lei que concedeu o benefício ao ex-deputado Dilceu Dal Bosco.
Atualmente, conforme a folha de pagamento da Assembleia Legislativa de maio, o pgamento do FAP consome R$ 771,8 mil todo mês. Entre os beneficiados estão 4 parlamentares que ainda exercem mandato eletivo. Gilmar Fabris (PSD), Emanuel Pinheiro (PMDB), Pedro Satélite (PSD) são deputados estaduais e recebem cada um o valor de R$ 25,3 mil enquanto Carlos Bezerra (PMDB), hoje deputado federal, tem uma pensão mensal de R$ 5 mil.
Os demais contemplados com os pagamentos que variam entre R$ 3,7 mil a R$ 25,3 mil são viúvas de ex-deputados e também ex-parlamentares que continuam ocupando cargos públicos no Legislativo e no Executivo. Cabe recurso depois que o acórdão for publicado, o que não ocorreu ainda.
O julgamento foi realizado na última quinta-feira (28 de julho) com a participação de 29 desembargadores. A decisão do Tribunal anula os pagamento de todos os beneficiários que passaram a receber o FAP entre fevereiro de 1995 a fevereiro de 2007. Por enquanto, o Ministério Público não informou a quantidade exata de pensões que serão suspensas.
Sob relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a arguição de inconstitucionalidade Leis nºs 7.498/2001, 7960/2003 e 9.041/2008 foi levantada pelo Ministério Público num recurso de apelação (reexame) interposto pelo Estado. Nele, foi contestada uma decisão parcialmente procedente dada numa ação civil pública movida pelo MPE contra Dilceu Dal Bosco, contra o Fundo de Assistência Parlamentar e contra o Estado.
Na decisão de primeiro instância contestando a pensão de Dilceu Dal Bosco, foi reconhecido em controle difuso as inconstitucionalidades das leis e declarada a nulidade juntamente com a Resolução 182, do Fundo de Amparo Parlamentar. O Estado foi condenado a suspender imediatamente o pagamento do FAP a Dal Bosco. Na ação, foi julgado improcedente o pedido de restituição dos valores já recebidos por Dal Bosco a título de pensão e ele foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais enquanto os demais réus foram isentados de tal obrigação.
O Estado argumentou que na aprovação das leis foi devidamente observado o devido processo legislativo e não há o que falar em inconstitucionalidade formal. Por outro lado, a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer subscrito pelo procurador José Basílio Gonçalves manifestou-se pela procedência da ação. Sustenta que “a reforma operada pela EC 20/1998 tornou juridicamente impossível manter ou criar sistemas previdenciários especiais no âmbito do serviço público, mediante contribuição do erário”.
Em nova manifestação, a procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, também opinou favoravelmente à declaração incidental de inconstitucionalidade das leis estaduais ratificando o parecer anterior de José Basílio Gonçalves. Agora os desembargadores julgaram a ação procedente para anular os pagamentos. Veja aqui a relação com os nomes de quem recebe o FAP.
Welington Sabino, repórter do GD
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