TJ mantém fazenda com agricultores e anula procuração de ex-cônsul
Conforme os advogados dos agricultores, a empresa foi aberta por Eike
Por 3 votos a 2, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente o recurso interposto pela empresa Premium Negócios Imobiliários e manteve inalterada uma decisão de 1ª instância dada pelo juiz Jacob Sauer da Comarca de Nova Ubiratã numa briga pela posse de uma fazenda de 33 hectares, localizada em Sorriso (420 Km ao norte de Cuiabá) e avaliada em R$ 350 milhões. O resultado do julgamento beneficia os 69 agricultores que compraram terras desmembradas do imóvel que pertencia a uma família alemã radicada no Brasil.
Na briga judicial que envolve acusações de fraudes e manobras atribuídas ao ex-cônsul honorário da Alemanha em Mato Grosso, Eike Kramm e sua filha, Tânia Kramm da Costa, atual consulesa alemã no Estado, a decisão coube aos desembargadores convocados para participar do julgamento, Rubens de Oliveira e Guiomar Borges. Eles acompanharam o voto da relatora, a desembargadora Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva para que a decisão que extinguiu o processo seja mantida.
Já os desembargadores Carlos Alberto e Dirceu dos Santos votaram no sentido de acatar o recurso e determinar a reabertura do processo extinto sem julgamento para que o juiz de 1ª instância analisasse o mérito da ação. Eles foram votos vencidos. Ainda cabe recurso contra a decisão do TJ no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por parte da Premium.
O drama dos agricultores que compraram terras desmembradas da fazenda localizada na “Gleba Rio Ferro” envolve várias tentativas frustradas de conseguir empréstimos bancários para investir na produção agrícola, como por exemplo, plantação de soja. O fato de as terras serem alvos de disputas judiciais contestando a posse faz com que os bancos não aceitem os imóveis como garantir aos financimaentos pleiteados.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, os magistrados firmaram entendimento de que é nula a procuração apresentada pelo ex-cônsul onde Ellen Lucie Sackmann, herdeira da família alemã, com supostos poderes para “ceder e transferir seus direitos hereditários sobre terras na Gleba Rio Ferro”.
A defesa dos agricultores mantém a tese de que o documento não tem qualquer valor já que se trata de uma procuração particular ao passo que a sessão de imóveis só pode ser feita por meio de procuração pública reconhecida em cartório.
A tese foi aceita pelo desembargador Guiomar Borges que acompanhou o voto da relatora já proferido anteriormente. O magistrado atestou que tal irregularidade “torna nulo o resultado prático e útil do processo, motivo pelo qual deve-se manter a extinção das ações". Seu voto foi proferido na sessão desta quarta-feira (29) e acompanhado por Rubens Oliveira.
Lá atrás, ao extinguir as ações interposta pela empresa Premium contra os agricultores que compraram do advogado Geraldo Antônio Mendes da Silva terras desmembradas da fazenda antes pertencente à família alemã, o juiz Jacob Sauer esclareceu que a empresa nem deveria ser parte no processo. O Ministério Público Estadual (MPE) também emitiu parecer pela extinção das ações sem análise de mérito.
Conforme os advogados dos agricultores, a empresa foi aberta por Eike tendo o genro dele (marido da filha Tânia atual consulesa) como sócio. Dizem ainda que depois de constituída a empresa, o então cônsul honorário revendeu o direito das terras por R$ 450 mil para a Premium administrar.
Eles acusam Eike de ter ido até a Alemanha em julho de 2012 para que Ellen Lucie assinasse uma nova procuração para autorizar a revenda das terras que ela já tinha vendido para Geraldo. Na versão dos agricultores, o ex-cônsul Eike Kramm era amigo de Geraldo e conhecia a história da fazenda. Ao tomar conhecimento da morte do alemão Emil Sackmann, foi até para que a filha dele assinasse o novo documento redigido no idioma português enganando a herdeira do casal que era radicado no Brasil, mas depois de um certo tempo decidiu retornar para a Alemanha.
Fonte: Gazeta Digital
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