TJ nega terceiro recurso e mantém bloqueio de bens e R$ 155 mil de Silval
A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho rejeitou na última quinta-feira embargo de declaração protocolado pela defesa do governador Silval Barbosa (PMDB) que buscava mais esclarecimentos a respeito da decisão monocrática dada pela desembargad
A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho rejeitou na última quinta-feira embargo de declaração protocolado pela defesa do governador Silval Barbosa (PMDB) que buscava mais esclarecimentos a respeito da decisão monocrática dada pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho que bloqueou seu patrimônio, além de R$ 155.058,71 mil achado em contas bancárias. A defesa de Silval alegou que o inquérito do Ministério Público que apontou incentivo fiscal indevido de R$ 73,2 milhões ao grupo JBS Friboi se baseou "em meros palpites, venetas ou caprichos, pois tem que vir precedidas de mínima plausibilidade jurídica (materialidade e autoria)".
Além disso, Silval questionava o teor da decisão individual da magistrada. "A decisão ora embargada não se pronunciou sobre as questões acima, silenciando ao ancorar-se no pífio e insubsistente argumento de que o juízo singular não tinha conhecimento de tais fatos", diz um dos trechos da petição do governador que pode ser indicado a qualquer momento para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado na vaga do conselheiro Humberto Bosaipo, que renunciou ao cargo.
A relatora dos embargos de declaração, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, rechaçou o teor classificando de incabível o pedido da defesa de Silval. "O argumento de que a administração pública - ao constatar o excesso de Credito Tributário concedido em favor da JBS S/A - já teria autuado administrativamente a empresa não convence. Logo, o alegado excesso de constrição, tendo em vista já ter sido bloqueado o valor da empresa JBS S/A, não é capaz de infirmar os fundamentos da decisão, pois o juiz sequer conhecia este fato", diz trecho da decisão judicial.
PATRIMÔNIO
O bloqueio de bens do governador Silval Barbosa foi determinado pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bertolucci. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que apontou a concessão de incentivos fiscais indevidos na ordem de R$ 73,2 milhões ao grupo JBS Friboi.
O ato se deu com a edição do Decreto nº 994 de fevereiro de 2012, que autorizou crédito fiscal com tratamento tributário deferenciado. O que foi direcionado para atender ao perfil econômico da Friboi, em detrimento das demais empresas do setor, “fomentando a concorrência desleal”.
O Ministério Público aponta que dois dias depois da publicação do decreto, o Governo e a empresa acordaram um protocolo de intenções, sem publicação oficial. A partir disso, a Friboi, representada por Boni, recebeu crédito de ICMS no valor exato de R$ 73.563.484,77.
Também recebeu outros três incentivos: redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via Prodeic. O crédito "supervalorizado" do ICMS era válido para aquele ano, sendo lançado na apuração mensal do imposto.
Não foi exigida qualquer contrapartida por parte da empresa, segundo a ação. O protocolo foi assinado por Pedro Nadaf e Marcel Cursi, que na época eram, respectivamente, secretários de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) e adjunto da Receita Pública.
Para o MP, a publicação do decreto serviu apenas para encobrir o direcionamento:”a edição do decreto estadual visou, tão-somente, revestir de aparente legalidade o Protocolo de Intenções que concedeu crédito fiscal fictício, sem lastro em operações comerciais que justifiquem a origem do crédito, sua compensação e aproveitamento, culminando em prejuízo ao erário”, relata trecho da decisão.
A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco chegou a afirmar na ação que a empresa teria sido “escolhida a dedo”. "Infere-se que o governador e seus secretários, utilizando-se de normas infralegais, concederam a ‘determinado contribuinte mato-grossense’, pode-se dizer ‘escolhido a dedo’, crédito fiscal a ser usufruído simultaneamente com os demais benefícios já apontados", disse.
Fonte: Folha Max
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