TJ pedirá no STF intervenção federal em MT
O pedido poderá ser votado nesta quinta-feira (26) pelos desembargadores que compõe o pleno do Tribunal
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) irá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), para pedir intervenção federal no Estado. O pedido poderá ser votado nesta quinta-feira (26) pelos desembargadores que compõe o pleno do Tribunal.
O pedido de intervenção já teria sido comunicado aos demais chefes de Poderes - Assembleia Legislativa (ALMT), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público (MPE), pelo presidente do TJ, desembargador Rui Ramos.
O principal argumento seria a interferência indireta que o governo Pedro Taques (PSDB) estaria fazendo aos demais Poderes por conta do não repasse do duodécimo.
Rui Ramos já notificou oficialmente Taques para que ele cumpra a Constituição e repasse as parcelas atrasadas dos duodécimos devidos pelo Executivo ao Judiciário, em até 48 horas, prazo que termina hoje (25).
O valor total que o Estado deixou de repassar ao Tribunal de Justiça já está em R$ 304 milhões, o que estaria inviabilizando os trabalhos da instituição.
Servidores e juízes de várias cidades do Estado, já estariam ameaçando paralisar as atividades por falta de recursos. O salário dos servidores também poderá atrasar já em novembro.
Caso semelhante também vem ocorrendo na Assembleia Legislativa. Nesta semana o presidente da AL, deputado Eduardo Botelho (PSB) já comentou que sem os repasses os salários do servidores Legislativos também atrasariam.
A Constituição brasileira preserva a autonomia de estados, municípios e do Distrito Federal, mas abre exceções para a intervenção da União em alguns casos como a manutenção da integridade nacional; para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; em caso de grave comprometimento da ordem pública; e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
O instituto da intervenção federal está previsto no inciso X do artigo 84 da Constituição Federal. Segundo este dispositivo, compete privativamente ao presidente da República decretar e executar a intervenção federal.
O artigo 34 também da Constituição, elenca as exceções hipóteses em que a União pode intervir nos estados. Já a Lei 8.038/90 cria os procedimentos para o julgamento de processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, entre eles, o de intervenção federal.
Fonte: hiper noticias
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