TRE nega ação do PV para manter "congelados"
A "guerra jurídica e social" entre o deputado estadual Pery Taborelli (PV) e o ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Mendes Barranco (PT), teve mais uma "batalha". No dia 06 deste mês, a corregedora do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Mari
A "guerra jurídica e social" entre o deputado estadual Pery Taborelli (PV) e o ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Mendes Barranco (PT), teve mais uma "batalha". No dia 06 deste mês, a corregedora do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Maria Helena Póvoas Gargaglione Póvoas, negou um pedido feito pelo diretório estadual do Partido Verde para que fosse aberta investigação judicial contra o petista por suposto abuso de poder político com a compra de votos no pleito de 2014.
Taborelli e Barranco disputam uma cadeira na Assembleia Legislativa, sendo que o petista foi barrado nas urnas sob a suspeita de ser "ficha suja". Um recurso ordinário tramita no Tribunal Superior Eleitoral e, caso os 19.227 mil votos do ex-prefeito sejam descongelados, o coronel reformado da Polícia Militar perderá automaticamente o mandato diante do novo cálculo do coeficiente eleitoral.
Na denúncia feita ao TRE, o PV apontou que o ex-superintendente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) teria prometido a doações de lotes num assentamento na cidade de Itanhangá em troca de lotes. Foram anexadas na representação supostas cópias de áudios e fotos registradas em cartório de forma extrajudicial.
O partido solicitou a desembargadora que concedesse uma liminar mantendo o "congelamento" dos votos de Barranco até o julgamento da ação de investigação. Também pediu a decisão impedisse o TSE de julgar o recurso ordinário em que três ministros já são favoráveis a Barranco e um a Taborelli.
Em sua decisão, Maria Helena Póvoas apontou uma falha da assessoria jurídica do PV. Ela explicou que a ação de investigação só poderia ter sido protocolada até o dia da diplomação dos eleitos, portanto em 19 de dezembro do ano passado e não agora em 05 de março de 2015, "sendo imperioso reconhecer que a decadência se operou".
Na opinião da desembargadora, o TSE dará a "palavra final" em relação a quem deverá caber a cadeira no Legislativo. Ela determinou ainda a extinção do processo com resolução de mérito.
Fonte: Folha Max
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