Tribunal condena fazendeiro de Juara a pagar 300 mil por danos morais coletivos
O valor de R$ 300 mil reais deverá ser revertido preferencialmente a entidades ou projetos a serem apontados pelo MPT na cidade de Juara
Foram condenados pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, os proprietários da fazenda Estrela, na zona rural de Juara. Foi decidido que deverão ser pagos cerca de R$ 300 mil por danos morais coletivos. No local seis funcionários estavam em condições de trabalho degradantes.
Essa condenação é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir de irregularidades constatadas durante fiscalização realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT). A decisão do Tribunal confirmou a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Juara, em julho de 2017.
Foi constado durante vistoria que os alojamentos onde os trabalhadores dormiam, estavam em condições dehradantes. Eram construídos de forma improvisada, com camas feitas por tijolos ou madeiras, e com um único banheiro sem porta, que não oferecia nenhuma privacidade. A falta de água era constante, o que os obrigavam a tomar banho e lavar suas roupas no córrego que também era utilizado pelo gado da fazenda. A água que os trabalhadores tomavam vinha de um poço e era filtrada com um pedaço de pano. Todas as refeições, seja do café da manhã, almoço ou jantar, eram compostas exclusivamente de arroz, feijão e, às vezes, carne. Tanto os materiais de trabalho, como a comida, eram descontados do salário.
Essa situação interferia no direito dos trabalhadores, protegidas pela Constituição Federal, conforme destacou o relator do processo, desembargador Roberto Benatar, da 2ª Turma de Julgamento do TRT. "O direito à dignidade humana, sob a perspectiva de direito da personalidade, liga-se diretamente à garantia da vida dentro de patamares civilizacionais mínimos, os quais não foram observados pela realidade vivenciada pelos Auditores Fiscais do Trabalho", avaliou.
O desembargador relatou que os fatos são graves, e afrontam interesses jurídicos protegidos pela ordem legal e muito importantes para a sociedade, o que merece repúdio do judiciário.
O valor de R$ 300 mil reais deverá ser revertido preferencialmente a entidades ou projetos a serem apontados pelo MPT na cidade de Juara, como forma de compensar os danos coletivos causados aos trabalhadores. O valor também poderá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Colniza Notícias/Nortão Notícias
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