“92 irregularidades” – Prefeito de Colniza/MT é multado pelo TCE e terá que pagar multa.
O Julgamento singular Nº 728/DN/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, tratam os autos de Representação Interna proposta pela SECEX , pelo Sistema digitalizado CONEX-E em desfavor da Prefeitura Municipal de Colniza/MT, tendo como Prefe
O Julgamento singular Nº 728/DN/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, tratam os autos de Representação Interna proposta pela SECEX , pelo Sistema digitalizado CONEX-E em desfavor da Prefeitura Municipal de Colniza/MT, tendo como Prefeito, à época, o Sr. João Assis Ramos, referente ao não cumprimento do prazo de envio de documentos e/ou informações do 3º Quadrimestre de 2013 ao Sistema APLIC deste Tribunal, sugerindo a pena de 244,6UPF´S/MT, por 92 (duas) irregularidades.
E de acordo com o Julgamento em caso de constatação da ausência de pagamento da multa aplicada em sede deste Julgamento Singular, após vencido o prazo recursal regimental, determino a inclusão dos nomes dos Gestores no cadastro de inadimplentes deste Tribunal, nos termos do art. 79, caput, da Lei Complementar n° 269/2007, com as providências de estilo. Vejam a íntegra da documentação do TCE:
Fonte: O Pantanal Online
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