08 Vereadores votaram a favor da reprovação das contas anuais da ex- Prefeita Nelci Capitani
Nesta terça-feira dia 11 de março de 2014, aconteceu na Câmara Municipal de Colniza/MT, uma Sessão Extraordinária para julgar as contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, gestão Nelci Capitani, exercíci
Nesta terça-feira dia 11 de março de 2014, aconteceu na Câmara Municipal de Colniza/MT, uma Sessão Extraordinária para julgar as contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, gestão Nelci Capitani, exercício financeiro de 2012.
A Comissão de Finanças e Orçamento que teve como Presidente o Vereador Raimundo Neto Ferreira Gomes(PSD), como Secretário o Vereador Francisco Borges dos Santos(PDT) e como Relator o Vereador Geison Gean Rodrigues Vasconcelos(PR), deu parecer favorável a reprovação das contas anuais da Ex-Prefeita Nelci Capitani.
A Comissão, informou que esteve analisando os processos licitatórios das obras realizadas e iniciadas em 2012 e foram encontradas várias irregularidades, quanto a construção da Creche no Bairro Garças, Construção da Creche no Distrito de Guariba, notas fiscais, empenhos, pagamentos, medições e contratos, não condiz com a realizada pelos Técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Da análise das despesas pagas para Obras/Construção da Creche do Bairro Garça, constatou-se que o valor licitado foi de R$ 1.054.148,93, sendo pago pelas notas fiscais apresentadas o valor de R$ 999.837,37, no mesmo processo foi pago o aditivo contratual no valor de R$ 94.170,03, prefazendo um valor de R$ 1.094.007,40 pagos a Construtora Material Forte, sendo pagos valores percentual mais de 100% do valor licitado, tendo em vista que na transição de governo 2013 a obra encontra-se com apenas 48% executada, e , em visita in loco constatou-se que atualmente a obra acima citada encontra-se com 63.88% executada.
De acordo com a documentação analisada constatou-se que o aditivo contratual pago na referida Obra não foi autorizada pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento de Educação – FNDE, que caracteriza uma irregularidade gravíssima. Foi observado também que as medições na área de engenharia civil ou arquitetura, também verificou-se que as notas fiscais foram atestadas pela mesma pessoa que era o Secretário de Planejamento, Senhor Francisco Robério Cavalcante, o que estaria em desacordo com as normas legais.
A Comissão ainda constatou que as mesmas irregularidades foram cometidas na obra de Construção da Creche Municipal do Distrito de Guariba, Município de Colniza, sendo pago um percentual de 49% para Empresa Cerezoli & Santos LTDA, e executado atualmente 13% da obra que se encontra parada em total abandono.
Dado ao exposto nos termos regimentais o Relator, Vereador Geison Gean Rodrigues Vasconcelos(PR), votou pela emissão de parecer favorável a reprovação das contas anuais de governo do exercício 2012 da Prefeitura Municipal de Colniza da Senhora Nelci Capitani.
Colocado em votação, por 08 votos favoráveis e uma abstenção a Câmara Municipal de Vereadores de Colniza Reprovou as contas anuais do execício 2012 da Prefeitura Municipal de Colniza/MT.
Outro Lado:
Alegando não ter tido oportunidade de ter conhecimento do parecer da Comissão a ex-prefeita Nelci Capitani enviou um ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT pedindo uma nova data para o julgamento das contas e seja oferecido contraditório e ampla defesa à requerente em questão, dando-lhe conhecimento dos feitos realizado no processo de julgamento das contas oportunizando-lhe apresentar defesa.
Ainda no Ofício a Ex-Prefeita afirma que existe e que deve ser posta à decisão, que é a suspeição de três Vereadores da Câmara Municipal de Colniza, em face da inimizade pública existente entre eles e a Ex-Prefeita, vereadores estes citados por ela: Vereador Thiago, Vereador Elpidio e Vereador Raimundo Neto. De acordo com o ofício enviado pela mesma os referidos vereadores em face da suspeição estariam impedidos de atuar na análise das contas, seja participando da Comissão ou mesmo proferindo voto, consubstanciando-se no artigo 135 do CPC, ao qual subsidiariamente.
Assessoria Jurídica:
A Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Colniza/MT, informou que consta nos arquivos da casa de leis o documento de notificação para apresentação de defesa em sessão extraordinária do dia 11/03/2014, com recebimento em 06/03/2014, assinado pela Ex-Prefeita Nelci Capitani, onde consta na alinha 07 que o parecer da Comissão estava anexo a documentação, razão pela qual não há em se falar a afronta a CF no que tange ao contraditório e ampla defesa.
De acordo com a Assessoria Jurídica, em relação a possível suspeição dos vereadores, a simples arguição de impedimento face a inimizade pública não é suficiente para suspender a participação dos mesmos no julgamento do dia desta sessão, no entanto, devidamente comprovado esta situação nas vias legais ordinárias obviamente a votação seria anulada, no entanto, neste momento é impossível a Assessoria acolher tal justificativa, visto a falta de prova, o que também consistiria em dar o direito de defesa aos vereadores então apontados como suspeitos.
Diante dos fatos a Assessoria rejeitou os pedidos formulados pela interessada senhora Nelci Capitani.
Colnizanoticias/O Pantanal
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