Colniza Legal você sabia?
“Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim”. Chico Xavier.Prezados(as) leitores(as), meu nome é Renato e estou magistrado na Comarca de Colniza-MT desde meado de 2012, período em
“Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim”. Chico Xavier.
Prezados(as) leitores(as), meu nome é Renato e estou magistrado na Comarca de Colniza-MT desde meado de 2012, período em que vivi a realidade local, ainda que parcialmente diante do excesso de cobranças/atribuições da profissão/vocação, e verifiquei que muito ainda precisa ser feito e melhorado na região.
Questiono-me diariamente como fazer isso? Como acelerar essas melhorias? De que forma poderia contribuir um pouco mais para o local onde vivo com minha família? A resposta certa/exata eu ainda não tenho e acredito nunca terei, mas em vez de ficar buscando-a resolvi dar um primeiro passo e começar um projeto com o objetivo de tentar fazer um novo fim, cujas mudanças virão através da INFORMAÇÃO/EDUCAÇÃO dos Colnizenses, os quais serão responsáveis pelo próprio futuro. Isso mesmo, você quem escolhe hoje como será o futuro do lugar em que vive. Suas condutas/atitudes do presente trazem consequências e, portanto, colherá o que plantar – relação de causa e consequência.
Apesar das dificuldades enfrentadas desde o começo e críticas que ouço do lugar, ainda acredito que Colniza tem jeito, contudo essa mudança não virá de uma única pessoa, ainda que agente político e pertencente a um dos Poderes do Estado.
A Comarca de Colniza-MT é maior que o Estado de Sergipe, motivo pelo qual resolvi criar o “Colniza Legal. Você sabia?” - criação de textos sobre a realidade local, com linguagem simples e de fácil compreensão, a fim de que a própria sociedade/população auxilie os Poderes constituídos e decida qual caminho deseja seguir, arcando conscientemente com as consequências da escolha, do que você faz para mudar a realidade em que vive.
Feitas as considerações acima, darei início ao tema de hoje, escolhido em decorrência do exíguo prazo para que o contribuinte se beneficie da informação aqui exposta.
Você sabia que há uma lei do Município de Colniza-MT que dispõe sobre a concessão de benefícios para o pagamento de débitos em atraso vencidos até 31 de dezembro de 2012? Isso mesmo, a Lei Municipal n. 594/2014, Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de 10 de Abril de 2014, n. 1950, pág. 38, prevê que, “se pagos à vista, até a data de 30 de Agosto de 2014, será concedido um desconto de 100% (cem por cento) na multa e nos juros devidos”, ou seja, os créditos de natureza tributária e fiscal vencidos até a data suso indicada, estejam inscritos ou não em dívida ativa e em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos com esse benefício.
Aqueles que tiverem esses débitos poderão se beneficiar com a redução dos encargos decorrentes da mora/atraso/inadimplemento e ajudar Colniza-MT, pois os tributos servem para a manutenção dos diversos serviços fornecidos ao Colnizense, assim como evitarão consequências em seu desfavor e colaborarão com o Poder Judiciário, pois a falta de pagamento pode resultar no protesto do nome, inscrição em cadastros negativos e na dívida ativa, assim como o ajuizamento de ações judiciais, estas que poderiam ser evitadas, a fim de permitir que a estrutura do Poder Judiciário, sobrecarregada, atue em questões outras e do interesse coletivo.
Portanto, a informação está aí. Não temos somente direitos, mas também muitos deveres. Podemos cumprir nossas obrigações/deveres como cidadãos para, aí sim, exigir nossos direitos. A partir de agora o que cada qual fará com o conhecimento é de responsabilidade própria e não terá como reclamar das consequências decorrentes da sua conduta.
Agradeço pela atenção e desejo ótima semana. Até um próximo texto/tema.
Fonte: Renato J. de A. C. Filho
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