Colniza terá que dar destinação correta ao lixo
A prefeitura do município de Colniza (1.065 km a noroeste de Cuiabá) terá que providenciar a construção de um aterro sanitário, em terreno tecnicamente adequado e aprovado pelos órgãos ambientais, no prazo máximo de 90 dias. A decisão, de mérit
A prefeitura do município de Colniza (1.065 km a noroeste de Cuiabá) terá que providenciar a construção de um aterro sanitário, em terreno tecnicamente adequado e aprovado pelos órgãos ambientais, no prazo máximo de 90 dias. A decisão, de mérito, é do juiz da Comarca de Colniza, Renato José de Almeida Costa Filho, que tornou definitiva a liminar, pendente desde 2009, deferida na ação cível impetrada pelo Ministério Público do Estado.
Caso não cumpra a decisão o município terá que pagar multa diária de R$ 20 mil, que deve ser vinculada à proteção ambiental, cujo valor reverterá ao Fundo Municipal do Meio Ambiente ou, a sua falta, ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
O município deverá ainda executar e implementar, com a prévia aprovação e acompanhamento das autoridades ambientais competentes, inclusive de impacto ambiental da obra, projeto de coleta e tratamento dos resíduos sólidos, que deve ser elaborado por profissional tecnicamente habilitado.
Na decisão, o juiz determinou ainda que o município providencie a coleta e disposição do lixo hospitalar separadamente do lixo doméstico, “adotando as precauções e medidas técnicas indicadas em projeto elaborado e executado por profissional habilitado, enquanto não construído um incinerador”.
A área onde hoje abriga o “lixão” deverá ser recuperada, cabendo ao município as providências necessárias para que “não perdure o depósito de lixo em tais locais ou em qualquer outros que não sejam tecnicamente adequados e previamente licenciados pelos órgãos ambientais para tal fim”.
Conforme a ação, desde o início de 2008 há reclamação dos moradores e entidades de defesa do meio ambiente a respeito da destinação inadequada dos resíduos sólidos no município de Colniza. Com base nestas informações o MP solicitou à equipe do Escritório Regional de Saúde de Juína a elaboração de Laudo de Vistoria.
A inspeção feita no local constatou que o lixo era depositado em área inadequada. Além disso, a população utiliza o lixão para depositar ossos de animais e resíduos hospitalares, o que demanda, segundo os técnicos, uma medida drástica, motivando a ação impetrada pelo Ministério Público.
O magistrado determinou ainda que seja dada ciência ao Ministério Público a respeito da decisão para que o mesmo analise eventual ocorrência da prática de improbidade administrativa pelo atual prefeito de Colniza, “João Assis Ramos, uma vez que gestor público desde 2013 e descumpridor ao disposto na Lei n.12.305/10, assim como, ilícito penal ambiental, pode ensejar o encaminhamento de representação ao procurador-geral de Justiça, a quem compete promover a persecução penal em face de crime de prefeito municipal”.
Colniza Noticias/Assessoria
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