Hospital deve pagar R$ 200 mil para família após erro durante parto em MT
O Hospital Geral Universitário (HGU) foi condenado por erro médico cometido durante o nascimento de um menino em 2006, morador de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. A unidade hospitalar terá que pagar R$ 200 mil, a título de danos morai
O Hospital Geral Universitário (HGU) foi condenado por erro médico cometido durante o nascimento de um menino em 2006, morador de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. A unidade hospitalar terá que pagar R$ 200 mil, a título de danos morais, além de uma cirurgia reparadora para a criança, que hoje está com nove anos.
A decisão é do juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, que também fixou indenização equivalente a um salário mínimo por mês de pensão vitalícia (ou enquanto perdurar a incapacidade laborativa da criança), retroativo à época dos fatos. Procurada pelo G1, a direção do HGU afirmou que ainda não foi intimado da decisão, mas que deverá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após ser notificado.
Consta no processo que, no dia 7 de junho de 2006, a mãe deu entrada no HGU em trabalho de parto, razão pela qual foi encaminhada para realização de exames clínicos de rotina. Conforme a mãe relatou na ação, após ser medicada, ela foi encaminhada para a sala de parto a pedido de uma interna (estudante de medicina), por volta das 22h15, enquanto o médico que seria responsável pelo parto realizava uma cirurgia.
A interna teria cuidado das manobras do parto sem assistência alguma, por cerca de 30 minutos, até decidir chamar a equipe de enfermagem. Ao perceber a demora na realização do parto, um outro médico que assistia pelo vidro da sala entrou e decidiu ajudar no procedimento.
A criança nasceu às 23h com parada cardíaca e hipoativo, sendo necessário ser entubado, oxigenado e levado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, onde passou 24 dias internado.
No processo, a mãe alega que “possuía todas as condições físicas para proceder com o parto normal, não existindo nenhuma complicação com a gestação que viesse a ser motivo causador das dificuldades ocorridas durante o parto que resultou com a ‘anóxia neonatal’ (falta de oxigenação do cérebro) sofrida pelo menor”.
De acordo com a ação, em razão dos problemas enfrentados no parto, o menor “apresenta deficiência nos movimentos do lado direito, problemas de deglutição, engasgando durante a amamentação ou mesmo ao respirar normalmente”. A mãe, por sua vez, acabou desenvolvendo um quadro de depressão por conta dos traumas sofridos pelo bebê no parto.
“Noto que a razão se encontra com a mãe, afinal, a mesma foi vítima de imperícia de uma interna de medicina que atuava nas dependências do hospital requerido, a qual realizou o seu parto sem o devido acompanhamento de um profissional habilitado ocasionando danos irreversíveis no menor, fato este que certamente causou-lhe sofrimento de ordem psicológica”, afirmou o juiz, na decisão.
Lesão
A mãe do menor também pleiteou a realização de uma cirurgia plástica reparadora no filho, uma vez que, no período em que permaneceu internado na UTI, o menor adquiriu uma lesão no antebraço em decorrência de a agulha ter escapado de sua veia. Com isso, o medicamento, que deveria ter seguido para a corrente sanguínea, acabou vazando na pele dele.
Após a cicatrização da lesão, a pele repuxou e comprometeu os movimentos do antebraço e mão. “A lesão no antebraço do autor resultou em uma deformidade capaz de gerar interferência na sua aparência externa, ou seja, em seu aspecto estético”, diz trecho da decisão.
Defesa
Em sua defesa o Hospital Geral alegou que o parto não foi realizado por uma interna, mas sim por um obstetra, juntamente com o pediatra, sendo que a interna teria apenas assistido ao parto dentro do processo ensino-aprendizagem que existe dentro do Hospital Geral. Porém, em depoimento, o obstetra plantonista negou ter feito o parto em questão, pois estava fazendo o parto de outra paciente naquele momento.
“Assim, diante de todo esse contexto, vejo nitidamente que o hospital requerido violou o princípio normativo que rege a obrigação hospitalar, qual seja: a incolumidade física de seu paciente ao permitir que uma pessoa não habilitada e desacompanhada de um supervisor dotada de conhecimentos técnicos realizasse o parto descrito na inicial”, concluiu o juiz.
Colniza MT Noticias/Lislaine dos Anjos Do G1 MT
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