Juiz determina despejo de 200 famílias que ocupam terras de empresa em MT
A Justiça Federal determinou o despejo de cerca de 200 famílias que ocupam uma fazenda que pertence à BRF Brasil Foods S/A, em Chapada dos Guimarães, município a 65 km de Cuiabá. A decisão é assinada pelo juiz da 8º Vara Federal em Mato Grosso, R
A Justiça Federal determinou o despejo de cerca de 200 famílias que ocupam uma fazenda que pertence à BRF Brasil Foods S/A, em Chapada dos Guimarães, município a 65 km de Cuiabá. A decisão é assinada pelo juiz da 8º Vara Federal em Mato Grosso, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, e foi publicada na última segunda-feira (1º).
Na decisão, o juiz determina que as famílias, no processo representadas pela Associação dos Pequenos Permacultores Rurais da Gleba Monjolo, deixem a fazenda São Judas Tadeu e que se abstenham de invadir novamente a área, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil em favor da BRF. O G1 não localizou o advogado de defesa da associação.
Conforme consta no processo, a empresa entrou com ação de reintegração de posse alegando que parte da sua propriedade havia sido invadida pelo Movimento Sem Terra (MST). A associação, por sua vez, argumentou na ação que o processo deveria ser extinto sem resolução do mérito porque a terra pertenceria à União e não à empresa privada.
Na decisão, o juiz critica a postura da associação, afirmando que as famílias “ultrapassaram os limites do direito à ampla defesa” e “agiram com má-fé durante todo o processo ao processo ao protocolar dezenas de petições com intuito manifestamente protelatório”.
Conforme o magistrado, as famílias opuseram resistência injustificada ao andamento do processo.
“No presente caso, restou patente que os réus tentaram tumultuar o processo durante toda a sua tramitação, alegando fatos que sabiam serem descabidos [...]”, afirmou o juiz, na decisão.
Decisão
O magistrado determinou a expedição de mandado de reintegração de posse da Fazenda São Judas Tadeu em favor da BRF Brasil Foods, com uso de força policial para o cumprimento da decisão, caso seja necessário.
O juiz ainda determinou às famílias para que se abstenham de invadir novamente a área, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser paga à BRF Brasil.
“Condeno solidariamente os réus ao pagamento de multa que fixo em 10% do valor corrigido da causa, bem como indenizar a autora pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que ela efetuou”, diz trecho da sentença.
Colniza Notícias/G1 MT
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