Juiz nega afastar deputado, mas bloqueia R$ 4,7 mi de acusados de desvios na AL-MT
Grupo é suspeito de desviar recursos por meio de pagamento de dívida da AL com o HSBC
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado (MP) contra 16 pessoas acusadas de participarem de um desvio de mais de R$ 4 milhões na Assembleia Legislativa, investigados na “Operação Ventríloquo”. Na mesma decisão, o magistrado deferiu o pedido de bloqueio das contas e dos bens dos acusados, bem como rejeitou o afastamento do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) do cargo. A decisão é do dia 15.
“Atento à excepcionalidade da medida, nos termos do previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, indefiro o pedido de afastamento cautelar do requerido Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior do cargo de deputado estadual, sem prejuízo de posterior reapreciação acaso demonstrados os requisitos”, diz a decisão.
Na decisão, foi determinado o bloqueio de R$ 4.740.427,69 de Romoaldo Junior, dos ex-deputados José Riva e Mauro Savi; do ex-procurador-geral da Assembleia, Anderson Flávio de Godoi; do ex-secretário-geral da Assembleia, Luiz Márcio Bastos Pommot; e ainda do ex-chefe de gabinete Francisvaldo Mendes Pacheco.
Outros réus tiveram o bloqueio de valores menores. O ex-deputado Gilmar Fabris teve R$ 95 mil bloqueados, assim como a ex-servidora do Legislativo Ana Paula Ferrari Aguiar.
Marcelo Henrique Cini e Cleber Antonio Cini tiveram, cada um, R$ 830.750,00 bloqueados. O bloqueio sobre as contas de Valdir Daroit e Leila Clementina Sinigaglia Daroit é de R$ 280,5 mil
Contra José Antonio Lopes, o montante a ser bloqueado é de R$ 868 mil. O empresário Claudinei Teixeira Diniz teve R$ 401 mil bloqueados, enquanto Edilson Guermandi de Queiroz teve R$ 738.888,00 restritos. Já ao servidor Odenil Rodrigues de Almeida, o magistrado determinou o bloqueio de R$ 50 mil.
Além de bloquear o saldo bancário, Bruno também determinou a indisponibilidade dos imóveis e de veículos pertencentes aos réus, o que impede, por exemplo, que eles vendam tais bens.
“Desde já, determino a averbação da cláusula de indisponibilidade em todas as matrículas de imóveis e direitos patrimoniais outorgados por instrumento público Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, José Geraldo Riva, Mauro Luiz Savi, Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot, Francisvaldo Mendes Pacheco, Gilmar Donizete Fabris, Odenil Rodrigues de Almeida, Ana Paula Ferrari Aguiar, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antonio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, José Antonio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz e Edilson Guermandi de Queiroz, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, até o limite do valor suficiente à garantia da execução de eventual sentença procedente do pedido de ressarcimento ao erário, conforme delimitado nas letras anteriores, ressalvado os bens e valores absolutamente impenhoráveis”, determinou também.
Não é só isso. O magistrado também proibiu todos os réus de praticarem qualquer ato que possa implicar na alienação parcial ou total de seu patrimônio.
Ao ingressar com a ação, o MP chegou a pedir a indisponibilidade dos bens do advogado e delator do caso, Júlio César Domingues Rodrigues. Mas o requerimento foi negado pelo magistrado, pontuando que ele sequer consta como réu na ação.
Bruno concedeu o prazo de 15 dias para que os réus e o Estado de Mato Grosso se manifestem sobre o caso.
Esta nova ação, na esfera Cível, tem por objetivo a responsabilização e o ressarcimento dos cofres públicos, assim como a aplicação de multa aos envolvidos. Na esfera Criminal também tramita duas ações em 1ª instância e outra em 2ª instância, que apura os mesmos crimes, mas cujo objetivo é punibilidade, podendo resultar em prisão, perda de função pública, entre outras medidas.
OPERAÇÃO VENTRÍLOQUO
A Operação Ventríloquo foi deflagrada pelo Ministério Público do Estado, por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) em julho de 2015, com o objetivo de apurar desvios da Assembleia Legislativa, por meio de um acordo entre a Casa e o Banco HSBC, no qual o Parlamento se comprometeu a quitar uma dívida que possuía com o Bamerindus, comprado pelo HSBC, pela compra de um seguro nos anos de 1990.
O MP aponta que, de acordo com as investigações, o advogado Júlio César Domingues Rodrigues, hoje delator do esquema, teria agido como lobista no acordo, intermediando a negociação entre os deputados e o representante do HSBC, o advogado Joaquim Fábio Mielli Camargo. Ao intermediar o acordo, ele propôs uma negociação extrajudicial.
Após Mielli concordar com a negociação, Júlio teria procurado o deputado Romoaldo Júnior, que aceitou a negociação, desde que recebesse parte desse pagamento para seu benefício próprio.
Em seguida, as tratativas internas foram levadas ao José Geraldo Riva que, embora estivesse judicialmente afastado de suas funções como presidente, continuava comando a Assembleia Legislativa.
No total, R$ 9.480.427,69 foram pagos pela Casa, depositados em três parcelas na conta corrente de Mielli.
Fonte: Folha Max
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